STF HC 83439 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE. Ante o princípio
constitucional da não-culpabilidade, a custódia acauteladora há de
ser tomada como exceção, cumprindo interpretar os preceitos que a
regem de forma estrita, reservando-a a situações em que a liberdade
do acusado coloque em risco os cidadãos.
DIREITO - ORGANICIDADE
- PRISÃO EM FLAGRANTE VERSUS APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA. Sendo o
Direito uma ciência, há de emprestar-se sentido técnico a
institutos, expressões e vocábulos. Descabe confundir apresentação
espontânea de policial militar, após se envolver em episódio, com
prisão em flagrante. A primeira ocorre com a apresentação à
Corporação com o intuito de relatar os fatos.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE. Ante o princípio
constitucional da não-culpabilidade, a custódia acauteladora há de
ser tomada como exceção, cumprindo interpretar os preceitos que a
regem de forma estrita, reservando-a a situações em que a liberdade
do acusado coloque em risco os cidadãos.
DIREITO - ORGANICIDADE
- PRISÃO EM FLAGRANTE VERSUS APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA. Sendo o
Direito uma ciência, há de emprestar-se sentido técnico a
institutos, expressões e vocábulos. Descabe confundir apresentação
espontânea de policial militar, após se envolver em episódio, com
prisão em flagrante. A primeira ocorre com a apresentação à
Corporação com o intuito de relatar os fatos.Decisão
Indexação
- EXISTÊNCIA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO,
PRISÃO EM FLAGRANTE, APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA, PACIENTE.
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CEZAR PELUSO: OCORRÊNCIA, FLAGRANTE, EXIGIBILIDADE,
FUNDAMENTAÇÃO, PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, PRISÃO
EM FLAGRANTE, APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00310 PAR-ÚNICO ART-00317
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Número de páginas: (07). Análise:(DMV). Revisão:(ANA).
Inclusão: 07/05/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
14/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 07-11-2003 PP-00093 EMENT VOL-02131-03 PP-00570
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : EDSON FERREIRA GOULART
IMPTE.(S) : DPE-RJ - MARCELO MACHADO FONSECA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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