STF HC 83440 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. QUADRILHA E PECULATO. REGIME DE CUMPRIMENTO
DE PENA. MATÉRIA PENDENTE DE DECISÃO NO STJ.
O tema do regime de
cumprimento de pena está ainda sob o crivo do STJ em agravo
regimental em agravo de instrumento, o que inviabiliza seu exame
neste habeas corpus sob risco de supressão de instância.
Não
configura constrangimento ilegal ato do relator do STJ que nega
seguimento a agravo de instrumento, que visa processamento de
recurso, quando este pretende a análise de matéria que depende de
reexame de provas.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. QUADRILHA E PECULATO. REGIME DE CUMPRIMENTO
DE PENA. MATÉRIA PENDENTE DE DECISÃO NO STJ.
O tema do regime de
cumprimento de pena está ainda sob o crivo do STJ em agravo
regimental em agravo de instrumento, o que inviabiliza seu exame
neste habeas corpus sob risco de supressão de instância.
Não
configura constrangimento ilegal ato do relator do STJ que nega
seguimento a agravo de instrumento, que visa processamento de
recurso, quando este pretende a análise de matéria que depende de
reexame de provas.
Habeas corpus não conhecido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTJ-000007
SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Acórdãos citados: HC-70187 (RTJ-149/513), HC-80728,
HC-80862 (RTJ-180/631), HC-80885 (RTJ-179/1121).
Número de páginas: (11). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 08/09/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
20/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-05-2004 PP-00063 EMENT VOL-02153-04 PP-00743
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE.(S) : TÂNIA APARECIDA DE OLIVEIRA
IMPTE.(S) : MARCO ARLINDO TAVARES
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO AI Nº 498230 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
Mostrar discussão