STF HC 83453 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUESTÕES NOVAS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR. CONCURSO MATERIAL E NÃO CRIME CONTINUADO.
I. - Por conter
questões novas, não apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça, o
habeas corpus não pode ser conhecido.
II. - A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal é no sentido de que estupro e atentado
violento ao pudor praticados contra a mesma vítima caracterizam
hipótese de concurso material de delitos e não de crime
continuado.
III. - H.C. conhecido em parte e, nessa parte,
indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUESTÕES NOVAS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR. CONCURSO MATERIAL E NÃO CRIME CONTINUADO.
I. - Por conter
questões novas, não apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça, o
habeas corpus não pode ser conhecido.
II. - A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal é no sentido de que estupro e atentado
violento ao pudor praticados contra a mesma vítima caracterizam
hipótese de concurso material de delitos e não de crime
continuado.
III. - H.C. conhecido em parte e, nessa parte,
indeferido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00001 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido em parte e nesta denegado.
Acórdãos citados: HC-68877 (RTJ-139/211), HC-70334
(RTJ-153/224), HC-71802.
Número de páginas: (13). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 06/05/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
07/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 24-10-2003 PP-00028 EMENT VOL-02129-02 PP-00541
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ANTÔNIO HILÁRIO MARIA
IMPTE.(S) : ANTÔNIO HILÁRIO MARIA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão