STF HC 83456 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTES PRONUNCIADOS. ALEGADO
EXCESSO DE PRAZO.
1. Pedido de revogação que se julga prejudicado
em face da concessão de liberdade provisória pelo juízo de
origem.
2. Postulação pelo trancamento que não se conhece, tendo em
vista não ter sido a matéria examinada no acórdão impugnado.
3.
Habeas corpus prejudicado em parte e não conhecido no restante.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTES PRONUNCIADOS. ALEGADO
EXCESSO DE PRAZO.
1. Pedido de revogação que se julga prejudicado
em face da concessão de liberdade provisória pelo juízo de
origem.
2. Postulação pelo trancamento que não se conhece, tendo em
vista não ter sido a matéria examinada no acórdão impugnado.
3.
Habeas corpus prejudicado em parte e não conhecido no restante.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00310
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido em parte, e nesta indeferido.
Número de páginas: (06). Análise:(DMV). Revisão:(CEL).
Inclusão: 19/05/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
25/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2003 PP-00100 EMENT VOL-02137-03 PP-00429
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOSÉ RAMALHO DE SOUZA
PACTE.(S) : ONOFRE ANDRADE PEREIRA
IMPTE.(S) : ROBSON RIMOND BARUQUI
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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