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Jurisprudência


STF HC 83458 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. INADMISSIBILIDADE. ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SÚMULA 696 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HIPÓTESE DE ATRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ORDEM DENEGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal tem rechaçado a aplicação do instituto da prescrição antecipada reconhecida antes mesmo do oferecimento da denúncia. 2. Na hipótese de o juiz discordar da manifestação do Ministério Público que deixa de propor a suspensão condicional do processo, aplica-se, por analogia, o art. 28 do Código de Processo Penal. 3. Todavia, em se tratando de atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça, v.g., quando houver competência originária dos tribunais, o juiz deve acatar a manifestação do chefe do Ministério Público. 4. Tendo em vista que a suspensão condicional do processo tem natureza de transação processual, não existe direito público subjetivo do paciente à aplicação do art. 89 da Lei 9.099/95. 5. Ordem denegada.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Vencido o Ministro Marco Aurélio, que o deferia. Falou pelo paciente o Dr. Cleber Lopes de Oliveira.

Data do Julgamento : 18/11/2003
Data da Publicação : DJ 06-02-2004 PP-00038 EMENT VOL-02138-05 PP-00960
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : HELDER LOPES CAMPOS IMPTE.(S) : CLEBER LOPES DE OLIVEIRA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00028 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00089 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-FED LEI-009503 ANO-1997 ART-00303 CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LEG-FED SUMSTF-000696 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: Inq 1171 QO, Inq 1604 QO (RTJ 184/480), RHC 66913, HC 75343 (RTJ 177/1293), HC 77723 (RTJ 176/321), HC 82155 (RTJ 186/624). - Veja HC 25229 do STJ. Número de páginas: (14). Análise:(MSA). Revisão:(RCO). Inclusão: 30/06/04, (MLR). Alteração: 02/07/04, (NT). Alteração: 27/08/2009, TBS.
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