STF HC 83468 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Habeas corpus: cabimento: decisão do STJ em recurso
especial.
Em tese, admite-se a impetração de habeas corpus ao
Supremo Tribunal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça,
pelo menos para rever as questões jurídicas, mesmo
infraconstitucionais, decididas contra o réu no julgamento de
recurso especial: vertentes do entendimento da Primeira Turma no HC
71097 (RTJ 162/612).
II. Crime hediondo: prisão em flagrante
proibição da liberdade provisória: inteligência.
Da proibição da
liberdade provisória nos processos por crimes hediondos - contida no
art. 2º, II, da L 8072 e decorrente, aliás, da inafiançabilidade
imposta pela Constituição -, não se subtrai a hipótese de não
ocorrência no caso dos motivos autorizadores da prisão preventiva.
Ementa
I. Habeas corpus: cabimento: decisão do STJ em recurso
especial.
Em tese, admite-se a impetração de habeas corpus ao
Supremo Tribunal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça,
pelo menos para rever as questões jurídicas, mesmo
infraconstitucionais, decididas contra o réu no julgamento de
recurso especial: vertentes do entendimento da Primeira Turma no HC
71097 (RTJ 162/612).
II. Crime hediondo: prisão em flagrante
proibição da liberdade provisória: inteligência.
Da proibição da
liberdade provisória nos processos por crimes hediondos - contida no
art. 2º, II, da L 8072 e decorrente, aliás, da inafiançabilidade
imposta pela Constituição -, não se subtrai a hipótese de não
ocorrência no caso dos motivos autorizadores da prisão preventiva.Decisão
Indexação
- CABIMENTO, "HABEAS CORPUS", IMPUGNAÇÃO, DECISÃO, (STJ), RECURSO
ESPECIAL,
CONTRARIEDADE, RÉU, REVISÃO, QUESTÃO, DIREITO, POSSIBILIDADE, EXAME,
MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
- PROIBIÇÃO, LIBERDADE PROVISÓRIA, CRIME HEDIONDO, HOMICÍDIO,
DUPLAMENTE
QUALIFICADO, PRISÃO EM FLAGRANTE, INEXISTÊNCIA, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, LIBERDADE, PAGAMENTO, FIANÇA. DESCABIMENTO, ANÁLISE,
AUSÊNCIA,
REQUISITO, PRISÃO PREVENTIVA.
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: IMPOSSIBILIDADE, CONCESSÃO,LIBERDADE
PROVISÓRIA, PRISÃO EM FLAGRANTE, CRIME HEDIONDO. POSSIBILIDADE,
CONCESSÃO,
LIBERDADE PROVISÓRIA, CRIME HEDIONDO, AUSÊNCIA, FLAGRANTE, NECESSIDADE,
MOTIVAÇÃO, PRISÃO PREVENTIVA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00043 ART-00105 INC-00003 LET-A LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00310 PAR-ÚNICO (REDAÇÃO DADA PELA LEI-6416/77)
ART-00312
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-006416 ANO-1977
LEG-FED LEI-008072 ANO-1990
ART-00002 INC-00002
LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e indeferido.
Acórdãos citados: HC-71097 (RTJ-162/612), HC-72316,
HC-78820, HC-79513, HC-82316, RE-140752-AgR, AI-147736-AgR
(RTJ-152/264), AI-152835-AgR (RTJ-155/609).
- O HC-83468 foi objeto de embargos de declaração
rejeitados em 30/03/2004.
Número de páginas: (9). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 10/09/04, (JVC).
Alteração: 02/02/06, (SVF).
Data do Julgamento
:
11/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 27-02-2004 PP-00027 EMENT VOL-02141-04 PP-00844
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO OU ANTUÉRPIO
PETTERSON FILHO
IMPTE.(S) : ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO
ADV.(A/S) : HERON DUMITH ALCURE
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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