STF HC 83490 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
DENÚNCIA - IMPUGNAÇÃO - OPORTUNIDADE. A nulidade da denúncia há de
ser veiculada antes da prolação da sentença, considerada esta no
sentido amplo, a envolver a pronúncia.
DENÚNCIA - PARÂMETROS.
Descabe falar em vício da denúncia quando esta descreve o fato
criminoso, analisando as circunstâncias em que ocorrido o delito, e
indica a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol
de testemunhas.
Ementa
DENÚNCIA - IMPUGNAÇÃO - OPORTUNIDADE. A nulidade da denúncia há de
ser veiculada antes da prolação da sentença, considerada esta no
sentido amplo, a envolver a pronúncia.
DENÚNCIA - PARÂMETROS.
Descabe falar em vício da denúncia quando esta descreve o fato
criminoso, analisando as circunstâncias em que ocorrido o delito, e
indica a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol
de testemunhas.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00041
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Número de páginas: (07). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 02/06/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
25/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-03-2004 PP-00043 EMENT VOL-02143-04 PP-00700
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : HENRIQUE DOS SANTOS COSTA
IMPTE.(S) : BRENO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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