STF HC 83500 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. NULIDADE PROCESSUAL. FALTA DE INTIMAÇÃO DE
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA CONTRARIEDADE. ACÓRDÃO DO TJ QUE ORDENOU A
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO E CASSOU SENTENÇA QUE DETERMINAVA
PRISÃO SOMENTE APÓS TRÂNSITO EM JULGADO.
O STF fixou entendimento
de que a decisão de 1ª instância que determina o recolhimento do
condenado somente após o trânsito em julgado não pode vincular as
instâncias superiores.
A jurisprudência se aplica mesmo nas
hipóteses de se tratar de réu primário, de bons antecedentes, com
residência fixa, que tenha acompanhado em liberdade a instrução
criminal ainda que o Ministério Público não tenha recorrido dessa
parte.
Não há reformatio in pejus quando o tribunal revisa a
sentença na parte em que esta determinava a prisão após o trânsito
em julgado.
A falta de intimação das testemunhas se deve ao fato de
a defesa ter prescindido de seus depoimentos de forma
expressa.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. NULIDADE PROCESSUAL. FALTA DE INTIMAÇÃO DE
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA CONTRARIEDADE. ACÓRDÃO DO TJ QUE ORDENOU A
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO E CASSOU SENTENÇA QUE DETERMINAVA
PRISÃO SOMENTE APÓS TRÂNSITO EM JULGADO.
O STF fixou entendimento
de que a decisão de 1ª instância que determina o recolhimento do
condenado somente após o trânsito em julgado não pode vincular as
instâncias superiores.
A jurisprudência se aplica mesmo nas
hipóteses de se tratar de réu primário, de bons antecedentes, com
residência fixa, que tenha acompanhado em liberdade a instrução
criminal ainda que o Ministério Público não tenha recorrido dessa
parte.
Não há reformatio in pejus quando o tribunal revisa a
sentença na parte em que esta determinava a prisão após o trânsito
em julgado.
A falta de intimação das testemunhas se deve ao fato de
a defesa ter prescindido de seus depoimentos de forma
expressa.
Ordem indeferida.Decisão
Depois do voto do Relator, deferindo, em parte, o pedido de habeas
corpus, o julgamento foi suspenso, em virtude de pedido de vista
formulado pelo Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 10.02.2004.
Decisão: O Tribunal, por maioria, indeferiu a ordem, vencidos, em
parte, os Ministros Carlos Velloso - Relator e Gilmar Mendes. Redigirá
o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu, este julgamento, o
Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 12.04.2004.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 03-06-2005 PP-00047 EMENT VOL-02194-02 PP-00278 RT v. 94, n. 838, 2005, p. 482-488 RTJ VOL-00193-03 PP-01016
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : DANIEL CAZÉ TEIXEIRA DE LIMA
IMPTE.(S) : BÓRIS TRINDADE
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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