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Jurisprudência


STF HC 83508 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. REGIME INICIAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 718 E 719. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos crimes de roubo em que a pena aplicada seja inferior ou igual a oito anos, de acordo com as circunstâncias judiciais reconhecidas, é possível fixar o regime inicial semi-aberto para o cumprimento da reprimenda. 2. A gravidade em abstrato considerada pelo magistrado não pode ser considerada para fins de fixação do regime de cumprimento da pena. 3. Para determinação do regime mais grave (fechado), é necessário fundamentação com base em fatos concretos, considerando-se os fins da pena.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00059 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTF-000718 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000719 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: deferido, mantendo a liminar concedida. Acórdãos citados: HC-83509, HC-83520. Número de páginas: (06). Análise:(JOY). Revisão:(RCO). Inclusão: 30/06/04, (SVF).

Data do Julgamento : 02/12/2003
Data da Publicação : DJ 06-02-2004 PP-00038 EMENT VOL-02138-05 PP-01002
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : ERALDO PEREIRA DA SILVA IMPTE.(S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR (DEFENSOR PÚBLICO) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00059 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTF-000718 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000719 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Votação: unânime. Resultado: deferido, mantendo a liminar concedida. Acórdãos citados: HC-83509, HC-83520. Número de páginas: (06). Análise:(JOY). Revisão:(RCO). Inclusão: 30/06/04, (SVF).
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