STF HC 83508 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. REGIME INICIAL. APLICAÇÃO
DAS SÚMULAS 718 E 719. ORDEM CONCEDIDA.
1. Nos crimes de roubo em
que a pena aplicada seja inferior ou igual a oito anos, de acordo
com as circunstâncias judiciais reconhecidas, é possível fixar o
regime inicial semi-aberto para o cumprimento da reprimenda.
2. A
gravidade em abstrato considerada pelo magistrado não pode ser
considerada para fins de fixação do regime de cumprimento da
pena.
3. Para determinação do regime mais grave (fechado), é
necessário fundamentação com base em fatos concretos,
considerando-se os fins da pena.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. REGIME INICIAL. APLICAÇÃO
DAS SÚMULAS 718 E 719. ORDEM CONCEDIDA.
1. Nos crimes de roubo em
que a pena aplicada seja inferior ou igual a oito anos, de acordo
com as circunstâncias judiciais reconhecidas, é possível fixar o
regime inicial semi-aberto para o cumprimento da reprimenda.
2. A
gravidade em abstrato considerada pelo magistrado não pode ser
considerada para fins de fixação do regime de cumprimento da
pena.
3. Para determinação do regime mais grave (fechado), é
necessário fundamentação com base em fatos concretos,
considerando-se os fins da pena.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00059
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED SUMSTF-000718
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000719
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido, mantendo a liminar concedida.
Acórdãos citados: HC-83509, HC-83520.
Número de páginas: (06). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 30/06/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
02/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 06-02-2004 PP-00038 EMENT VOL-02138-05 PP-01002
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ERALDO PEREIRA DA SILVA
IMPTE.(S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR
(DEFENSOR PÚBLICO)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00059
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED SUMSTF-000718
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000719
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: deferido, mantendo a liminar concedida.
Acórdãos citados: HC-83509, HC-83520.
Número de páginas: (06). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 30/06/04, (SVF).
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