STF HC 83509 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
RECURSO - PARÂMETROS - PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO. No julgamento
de recurso da defesa, descabe considerar, em verdadeira atuação
supletiva, fato estranho à sentença, confirmando-a. Glosa da alusão,
no acórdão, à reincidência, quando o Juízo, ao impor o regime de
cumprimento da pena fechado, valeu-se, tão-somente, do sentimento de
ser o único capaz de reprimir o crime de roubo.
PENA -
CUMPRIMENTO - REGIME - PARÂMETROS. Excetuada a hipótese de fixação
da pena em quantitativo superior a oito anos e não se tratando de
reincidente, a determinação do regime de cumprimento da pena é
norteada, considerado o balizamento temporal, pelas circunstâncias
judiciais. Inteligência dos §§ 2º e 3º do artigo 33 do Código Penal.
Mostra-se incongruente o estabelecimento da pena-base no mínimo
previsto para o tipo, ficando aquém dos oito anos, com a imposição
do regime fechado.
Ementa
RECURSO - PARÂMETROS - PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO. No julgamento
de recurso da defesa, descabe considerar, em verdadeira atuação
supletiva, fato estranho à sentença, confirmando-a. Glosa da alusão,
no acórdão, à reincidência, quando o Juízo, ao impor o regime de
cumprimento da pena fechado, valeu-se, tão-somente, do sentimento de
ser o único capaz de reprimir o crime de roubo.
PENA -
CUMPRIMENTO - REGIME - PARÂMETROS. Excetuada a hipótese de fixação
da pena em quantitativo superior a oito anos e não se tratando de
reincidente, a determinação do regime de cumprimento da pena é
norteada, considerado o balizamento temporal, pelas circunstâncias
judiciais. Inteligência dos §§ 2º e 3º do artigo 33 do Código Penal.
Mostra-se incongruente o estabelecimento da pena-base no mínimo
previsto para o tipo, ficando aquém dos oito anos, com a imposição
do regime fechado.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00033 PAR-00002 LET-B PAR-00003
INC-00001 INC-00002 ART-00059 PAR-00003
ART-00070 ART-00157 PAR-00002 INC-00001
INC-00002
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Acórdão citado: HC-75379.
Número de páginas: (09). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 14/06/04, (SVF).
Alteração: 15/06/04, (NT).
Data do Julgamento
:
14/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 21-11-2003 PP-00014 EMENT VOL-02133-04 PP-00604 RTJ VOL-00196-01 PP-00205
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : WASHINGTON JOSÉ INÁCIO
IMPTE.(S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR
(DEFENSOR PÚBLICO)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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