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Jurisprudência


STF HC 83510 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA POR TRIBUNAL ESTADUAL. DECISÃO DA SEXTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -- STJ, QUE NÃO CONHECEU DE WRIT AO FUNDAMENTO DE AINDA SEREM CABÍVEIS EMBARGOS INFRINGENTES, BEM COMO DE NÃO SER POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. Patente o constrangimento ilegal por parte da decisão impugnada, seja ao mencionar a interposição de recurso incabível, seja ao condicionar a impetração de habeas corpus à não-interposição de recurso especial, diminuindo a envergadura dada pela Carta Magna à ação mandamental. Sempre que houver a possibilidade de concessão do writ ex officio, nos casos em que o constrangimento ilegal se mostrar flagrante, nada obsta que a Turma acolha de pronto o pedido sem a necessidade de remetê-lo ao STJ, evitando, assim, a postergação de seu exame e a conseqüente manutenção desnecessária do constrangimento ilegal já constatado. Hipótese em o acórdão condenatório, para aumentar a pena, considerou exclusivamente o fato de o acusado ser prefeito, afirmando expressamente serem favoráveis as demais circunstâncias judiciais. Sendo a qualidade de prefeito inerente ao tipo inserto no art. 1º, inciso I, do DL n.º 201/67 -- e, como tal, considerada pelo legislador ao estipular os dois anos para sanção mínima --, não pode ser levada em consideração para aumentar a reprimenda, sob pena de bis in idem. Habeas corpus deferido para desde logo reduzir a pena aplicada ao mínimo legal e, em conseqüência, declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, à base da pena concreta, calculada da data do fato à do recebimento da denúncia.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00065 INC-00068 ART-00029 INC-00010 ART-00096 INC-00001 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00109 INC-00005 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00609 PAR-ÚNICO ART-00654 PAR-00002 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-008658 ANO-1993 LEG-FED DEL-000201 ANO-1967 ART-00001 INC-00001 Observação Votação: unânime. Resultado: deferido para reduzir a pena aplicada ao delito do art. 1º, inc. I, do Decreto-Lei 201/67 para 2 anos de reclusão e, em consequência, declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, à base da pena concreta, calculada da data do fato à do recebimento da denúncia. Acórdãos citados: HC-71249, HC-71949, HC-71951, HC-72476 (RTJ-175/631), HC-76465, RHC-80757. Número de páginas: (17). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 15/06/04, (JVC). Alteração: 16/06/04, (JVC).

Data do Julgamento : 07/10/2003
Data da Publicação : DJ 05-12-2003 PP-00023 EMENT VOL-02135-07 PP-01355
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S) : URBANO KNORST IMPTE.(S) : RODRIGO FRANTZ BECKER E OUTRO (A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00065 INC-00068 ART-00029 INC-00010 ART-00096 INC-00001 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00109 INC-00005 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00609 PAR-ÚNICO ART-00654 PAR-00002 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-008658 ANO-1993 LEG-FED DEL-000201 ANO-1967 ART-00001 INC-00001
Observação : Votação: unânime. Resultado: deferido para reduzir a pena aplicada ao delito do art. 1º, inc. I, do Decreto-Lei 201/67 para 2 anos de reclusão e, em consequência, declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, à base da pena concreta, calculada da data do fato à do recebimento da denúncia. Acórdãos citados: HC-71249, HC-71949, HC-71951, HC-72476 (RTJ-175/631), HC-76465, RHC-80757. Número de páginas: (17). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 15/06/04, (JVC). Alteração: 16/06/04, (JVC).
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