STF HC 83514 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR INFRAÇÃO AOS ARTS. 12
E 14 DA LEI 6.368/76. ALEGADA DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA
APRESENTADA, QUE TERIA BUSCADO BENEFICIAR OUTRO CO-RÉU EM PREJUÍZO
DO PATROCINADO, ORA PACIENTE.
Diante da impossibilidade do reexame
de provas para saber-se da real participação do acusado, bem como
para desvendar-se eventual "farsa" arquitetada contra sua pessoa, a
verificação do alegado constrangimento ilegal deve ater-se aos
documentos juntados, especialmente as peças jurídicas de defesa do
paciente.
Caso em que os autos não demonstraram a ocorrência de
prejuízo ou suposta parcialidade dos defensores tendente a
incriminar o paciente. Impossibilidade de ter-se como meramente
burocrática defesa que, longe de uma simples negativa geral, se
esforça na tentativa de desvincular o patrocinado das acusações que
lhe estavam sendo imputadas.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR INFRAÇÃO AOS ARTS. 12
E 14 DA LEI 6.368/76. ALEGADA DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA
APRESENTADA, QUE TERIA BUSCADO BENEFICIAR OUTRO CO-RÉU EM PREJUÍZO
DO PATROCINADO, ORA PACIENTE.
Diante da impossibilidade do reexame
de provas para saber-se da real participação do acusado, bem como
para desvendar-se eventual "farsa" arquitetada contra sua pessoa, a
verificação do alegado constrangimento ilegal deve ater-se aos
documentos juntados, especialmente as peças jurídicas de defesa do
paciente.
Caso em que os autos não demonstraram a ocorrência de
prejuízo ou suposta parcialidade dos defensores tendente a
incriminar o paciente. Impossibilidade de ter-se como meramente
burocrática defesa que, longe de uma simples negativa geral, se
esforça na tentativa de desvincular o patrocinado das acusações que
lhe estavam sendo imputadas.
Habeas corpus indeferido.Decisão
Indexação
- INVIABILIDADE, "HABEAS CORPUS", REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO,
PARTICIPAÇÃO, PACIENTE, DELITO. AUSÊNCIA, DEMONSTRAÇÃO, AUTOS, PREJUÍZO,
PARTE, PARCIALIDADE, ADVOGADO, DEFESA, PLURALIDADE, RÉU. INOCORRÊNCIA,
DEFICIÊNCIA, DEFESA TÉCNICA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00386 INC-00004
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdão citado: HC-72540.
Número de páginas: (13). Análise:(JOY). Revisão:().
Inclusão: 14/12/04, (MLR).
Alteração: 17/12/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
11/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-06-2004 PP-00047 EMENT VOL-02154-02 PP-00349
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : CÂNDIDO MENDONÇA CABRAL
IMPTE.(S) : SERGIO GERALDO MOREIRA RODRIGUES JUNIOR
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00386 INC-00004
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdão citado: HC-72540.
Número de páginas: (13). Análise:(JOY). Revisão:().
Inclusão: 14/12/04, (MLR).
Alteração: 17/12/04, (MLR).
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