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Jurisprudência


STF HC 83518 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Execução penal: regime inicial de cumprimento da pena. 1. Fixada a pena no mínimo legal cominado ao tipo, que comporta o regime inicial semi-aberto de execução, não constitui fundamentação idônea para a imposição de regime mais severo o juízo subjetivo acerca da gravidade abstrata do crime e a necessidade de rigor na sua repressão. 2. No julgamento de habeas corpus que impugne a idoneidade da motivação da decisão das instâncias de mérito, não é dado ao Tribunal Superior, a fim de denegar a ordem, substituir pela sua própria a fundamentação questionada.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00033 ART-00059 ART-00060 CP-1940 CÓDIGO PENAL Observação Votação: unânime. Resultado: deferido. Acórdão citado: HC-77483. Número de páginas: (12). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 06/05/04, (JVC).

Data do Julgamento : 07/10/2003
Data da Publicação : DJ 24-10-2003 PP-00017 EMENT VOL-02129-02 PP-00561
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : BRUNO DE SOUZA OU BRUNO SOUZA IMPTE.(S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR (DEFENSOR PÚBLICO) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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