STF HC 83528 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. 2. Prescrição da pretensão punitiva. 3.
Crime descrito no art. 324 do Código Penal Militar. Modalidade
Culposa. 4. Não acolhimento da recusa da prescrição que se
fundamenta na possibilidade de que a decisão possa alterar o tipo
penal da denúncia. 5. Denúncia recebida quando já ocorrida a
prescrição. 6. Habeas corpus deferido
Ementa
HABEAS CORPUS. 2. Prescrição da pretensão punitiva. 3.
Crime descrito no art. 324 do Código Penal Militar. Modalidade
Culposa. 4. Não acolhimento da recusa da prescrição que se
fundamenta na possibilidade de que a decisão possa alterar o tipo
penal da denúncia. 5. Denúncia recebida quando já ocorrida a
prescrição. 6. Habeas corpus deferidoDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-001001 ANO-1969
ART-00125 PAR-00003 ART-00324
CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Número de páginas: (06). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 06/05/04, (MLR).
Alteração: 26/05/04, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
HC 83527
ANO-2003 UF-AM TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-011
DJ 27-02-2004 PP-00037 EMENT VOL-02141-04 PP-00858
Data do Julgamento
:
04/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-12-2003 PP-00038 EMENT VOL-02135-07 PP-01372
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : VICEMAR SIDNEI CIRINO
IMPTE.(S) : CARLOS MAGNO VIEIRA DA SILVA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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