STF HC 83543 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Tribunal Superior do Trabalho.
Depositário judicial. Ameaça de prisão. 3. Dupla penhora incidindo
sobre os mesmos bens. Não há como se exigirem os bens que foram
recebidos em outra execução trabalhista, sob pena de recolhimento à
prisão como depositário infiel. Precedentes. 4. Concessão da ordem.
Ementa
Habeas corpus. 2. Tribunal Superior do Trabalho.
Depositário judicial. Ameaça de prisão. 3. Dupla penhora incidindo
sobre os mesmos bens. Não há como se exigirem os bens que foram
recebidos em outra execução trabalhista, sob pena de recolhimento à
prisão como depositário infiel. Precedentes. 4. Concessão da ordem.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de "habeas
corpus", nos termos e para os fins indicados no voto do Relator.
Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
18.05.2004.
Data do Julgamento
:
18/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-02-2005 PP-00051 EMENT VOL-02178-01 PP-00123 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 365-371 RTJ VOL-00192-03 PP-00947
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOÃO FRANCISCO GONZALES
IMPTE.(S) : RAIMUNDO ALBERTO NORONHA
COATOR(A/S)(ES) : TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
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