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Jurisprudência


STF HC 83545 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
SENTENÇA PENAL. Capítulo decisório. Condenação. Pena privativa de liberdade. Reclusão. Fixação. Soma dos fatores considerados na dosimetria. Erro de cálculo. Estipulação final de pena inferior à devida. Trânsito em julgado para o Ministério Público. Recurso de apelação da defesa. Improvimento. Acórdão que, no entanto, aumenta de ofício a pena, a título de correção de erro material. Inadmissibilidade. Ofensa à proibição da reformatio in peius. HC concedido para restabelecer o teor da sentença de primeiro grau. Não é lícito ao tribunal, na cognição de recurso da defesa, agravar a pena do réu, sob fundamento de corrigir ex officio erro material da sentença na somatória dos fatores considerados no processo de individualização
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00072 EMENT VOL-02223-01 PP-00147 RB v. 18, n. 511, 2006, p. 28-30 RT v. 95, n. 849, 2006, p. 474-477
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S) : VENACILDO SANTOS DO NASCIMENTO IMPTE.(S) : PGE-SP - JOSÉ ALEXANDRE CUNHA CAMPOS (DEFENSOR PÚBLICO) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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