STF HC 83554 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Responsabilidade penal objetiva. 3. Crime
ambiental previsto no art. 2º da Lei nº 9.605/98. 4. Evento danoso:
vazamento em um oleoduto da Petrobrás 5. Ausência de nexo causal.
6. Responsabilidade pelo dano ao meio ambiente não-atribuível
diretamente ao dirigente da Petrobrás. 7. Existência de instâncias
gerenciais e de operação para fiscalizar o estado de conservação dos
14 mil quilômetros de oleodutos. 8. Não-configuração de relação de
causalidade entre o fato imputado e o suposto agente criminoso. 8.
Diferenças entre conduta dos dirigentes da empresa e atividades da
própria empresa. 9. Problema da assinalagmaticidade em uma sociedade
de risco. 10. Impossibilidade de se atribuir ao indivíduo e à
pessoa jurídica os mesmos riscos. 11. Habeas Corpus concedido
Ementa
Habeas Corpus. 2. Responsabilidade penal objetiva. 3. Crime
ambiental previsto no art. 2º da Lei nº 9.605/98. 4. Evento danoso:
vazamento em um oleoduto da Petrobrás 5. Ausência de nexo causal.
6. Responsabilidade pelo dano ao meio ambiente não-atribuível
diretamente ao dirigente da Petrobrás. 7. Existência de instâncias
gerenciais e de operação para fiscalizar o estado de conservação dos
14 mil quilômetros de oleodutos. 8. Não-configuração de relação de
causalidade entre o fato imputado e o suposto agente criminoso. 8.
Diferenças entre conduta dos dirigentes da empresa e atividades da
própria empresa. 9. Problema da assinalagmaticidade em uma sociedade
de risco. 10. Impossibilidade de se atribuir ao indivíduo e à
pessoa jurídica os mesmos riscos. 11. Habeas Corpus concedidoDecisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. José Gerardo
Grossi. 2ª Turma, 16.08.2005.
Data do Julgamento
:
16/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 28-10-2005 PP-00060 EMENT VOL-02211-01 PP-00155 RTJ VOL-00209-01 PP-00186 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 368-383
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : HENRI PHILIPPE REICHSTUL
IMPTE.(S) : JOSÉ GERARDO GROSSI
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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