STF HC 83560 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. ALEGAÇÃO DE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Está bem fundamentada a decisão do TJ/MG
que fixa a pena de acordo com as circunstâncias do crime,
especialmente quando ressalta a violência sofrida pela vítima, a
frieza, premeditação e periculosidade do agente e a inexistência de
atenuantes aplicáveis tais como arrependimento, confissão voluntária
ou facilitação do trabalho da justiça.
Constrangimento ilegal não
configurado. Precedentes.
Habeas corpus recebido como substitutivo
de recurso ordinário. Negado provimento.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. ALEGAÇÃO DE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Está bem fundamentada a decisão do TJ/MG
que fixa a pena de acordo com as circunstâncias do crime,
especialmente quando ressalta a violência sofrida pela vítima, a
frieza, premeditação e periculosidade do agente e a inexistência de
atenuantes aplicáveis tais como arrependimento, confissão voluntária
ou facilitação do trabalho da justiça.
Constrangimento ilegal não
configurado. Precedentes.
Habeas corpus recebido como substitutivo
de recurso ordinário. Negado provimento.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00066
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido como recurso ordinário e desprovido.
Acórdãos citados: HC-67791 (RTJ-143/567), HC-70117,
HC-73427, HC-74268, HC-76555; STJ: HC-27625.
Número de páginas: (11). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 02/06/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
16/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-03-2004 PP-00052 EMENT VOL-02143-04 PP-00707
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOSÉ MAURO DE OLIVEIRA ALVES
IMPTE.(S) : MAURÍCIO RAMOS THOMAZ
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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