STF HC 83563 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR LATROCÍNIO E
OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RATIONE LOCI, DE
OFENSA ÀS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, ALÉM DE
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONDENATÓRIA.
Não é de
ter-se por violadas as garantias constitucionais invocadas,
tão-somente pelo desacolhimento das alegações de que se defendeu o
paciente, e a quem foi assegurado o amplo exercício de defesa, com
todos os meios a ele inerentes. Sobremais, constata-se que
fundamentação suficiente houve, muito embora contrária à pretensão
do acusado, o que, por certo, não é causa de nulidade do julgado.
Caso em que se discute competência ratione loci, cuja
inobservância, segundo a reiterada jurisprudência deste Supremo
Tribunal Federal, implica nulidade relativa, que deve ser argüida,
oportunamente -- no tríduo da defesa prévia ou mediante oposição de
exceção (art. 108 do CPP) -, sob pena de preclusão.
Habeas corpus
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR LATROCÍNIO E
OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RATIONE LOCI, DE
OFENSA ÀS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, ALÉM DE
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONDENATÓRIA.
Não é de
ter-se por violadas as garantias constitucionais invocadas,
tão-somente pelo desacolhimento das alegações de que se defendeu o
paciente, e a quem foi assegurado o amplo exercício de defesa, com
todos os meios a ele inerentes. Sobremais, constata-se que
fundamentação suficiente houve, muito embora contrária à pretensão
do acusado, o que, por certo, não é causa de nulidade do julgado.
Caso em que se discute competência ratione loci, cuja
inobservância, segundo a reiterada jurisprudência deste Supremo
Tribunal Federal, implica nulidade relativa, que deve ser argüida,
oportunamente -- no tríduo da defesa prévia ou mediante oposição de
exceção (art. 108 do CPP) -, sob pena de preclusão.
Habeas corpus
indeferido.Decisão
Indexação
- IMPROCEDÊNCIA, ALEGAÇÃO, OFENSA, GARANTIA, CONTRADITÓRIO,
AMPLA DEFESA. INVIABILIDADE, "HABEAS CORPUS", APRECIAÇÃO, PROVA,
TESE, DEFESA, PRÁTICA, HOMICÍDIO, VINGANÇA. INOCORRÊNCIA, NULIDADE,
EXISTÊNCIA, FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE, DECISÃO,
DESCLASSIFICAÇÃO, CRIME, HOMICÍDIO, LATROCÍNIO.
- PRECLUSÃO, ARGÜIÇÃO, COMPETÊNCIA TERRITORIAL, CONFIGURAÇÃO,
NULIDADE RELATIVA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00078 INC-00002 ART-00108 ART-00406
ART-00408
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: HC-69599 (RTJ-148/420), HC-71621
(RTJ-159/864), HC-74275, HC-82115.
Número de páginas: (17). Análise:(JOY). Revisão:(ANA).
Inclusão: 14/06/04, (SVF).
Doutrina
OBRA: PROCESSO PENAL
AUTOR: JÚLIO FABBRINI MIRABETE
EDIÇÃO: 10 PÁGINA: 215 ANO: 2000
EDITORA: ATLAS
Data do Julgamento
:
18/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2003 PP-00055 EMENT VOL-02137-03 PP-00478
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : RAMIRO BORGES JUNIOR
IMPTE.(S) : MÁRIO SÉRGIO ROSA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão