STF HC 83575 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
CONTINUIDADE DELITIVA - CRIME CONSUMADO E CRIME TENTADO.
Desinfluente, ante o disposto no artigo 71 do Código Penal, é o fato
de, em relação a delitos da mesma espécie - no caso, o homicídio -,
haver as figuras crime consumado e tentado.
CONTINUIDADE
DELITIVA - QUALIFICADORAS DIVERSAS. O enquadramento de crimes da
mesma espécie - na hipótese, o homicídio - consideradas
qualificadoras distintas não afasta o instituto da continuidade
delitiva.
CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - PENA - DOSIMETRIA - ERRO
E CORREÇÃO - ÓRGÃO. Verificado o erro na fixação da pena, no que
não levada em conta a continuidade delitiva, cumpre afastar do
cenário jurídico o ato formalizado. Aperfeiçoado o veredicto dos
jurados, impõe-se o reconhecimento da intangibilidade, voltando o
processo ao Presidente do Tribunal do Júri para a prolação de
sentença a fixar a pena.
Ementa
CONTINUIDADE DELITIVA - CRIME CONSUMADO E CRIME TENTADO.
Desinfluente, ante o disposto no artigo 71 do Código Penal, é o fato
de, em relação a delitos da mesma espécie - no caso, o homicídio -,
haver as figuras crime consumado e tentado.
CONTINUIDADE
DELITIVA - QUALIFICADORAS DIVERSAS. O enquadramento de crimes da
mesma espécie - na hipótese, o homicídio - consideradas
qualificadoras distintas não afasta o instituto da continuidade
delitiva.
CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - PENA - DOSIMETRIA - ERRO
E CORREÇÃO - ÓRGÃO. Verificado o erro na fixação da pena, no que
não levada em conta a continuidade delitiva, cumpre afastar do
cenário jurídico o ato formalizado. Aperfeiçoado o veredicto dos
jurados, impõe-se o reconhecimento da intangibilidade, voltando o
processo ao Presidente do Tribunal do Júri para a prolação de
sentença a fixar a pena.Decisão
Indexação
- CONCESSÃO PARCIAL, "HABEAS CORPUS", RETORNO, AUTOS, PRESIDÊNCIA,
JÚRI,
FIXAÇÃO, PENA, CONFORMIDADE, CRIME CONTINUADO. OCORRÊNCIA,
IDENTIDADE,
CONDIÇÃO, TEMPO, LUGAR, MANEIRA, EXECUÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CONTINUIDADE
DELITIVA, IRRELEVÂNCIA, INTERVALO TEMPORAL. INOCORRÊNCIA, CONCURSO
MATERIAL, CRIME, TENTATIVA, CONSUMAÇÃO, HOMICÍDIO. COMPETÊNCIA,
PRESIDENTE, JÚRI, FIXAÇÃO, AUMENTO, PENA, OBSERVÂNCIA, CRITÉRIO,
DOSIMETRIA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00014 INC-00002 ART-00014 PAR-ÚNICO ART-00069
ART-00070 ART-00071 PAR-ÚNICO ART-00075
ART-00121 PAR-00002 INC-00001 INC-00002
INC-00004 INC-00005
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-007210 ANO-1984
ART-00197
LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido, em parte, nos termos do voto do relator.
Número de páginas: (16). Análise:(JOY). Revisão:(ANA).
Inclusão: 07/07/04, (SVF).
Alteração: 12/07/04, (JVC)
Data do Julgamento
:
18/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2003 PP-00055 EMENT VOL-02137-03 PP-00495 RTJ VOL-00196-01 PP-00209
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : IVAN DA SILVA AGUIAR
IMPTE.(S) : DPE-RJ - LEONARDO ROSA MELO DA CUNHA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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