STF HC 83578 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. ART. 499 DO
CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO.
Este Tribunal tem jurisprudência pacífica
no sentido de não admitir a reiteração de habeas corpus. Não
conhecimento do habeas em relação ao último dos pacientes.
Não se
configura identidade de situações a justificar a extensão.
Enquanto
na defesa prévia o pedido de diligência é um juízo de conveniência
da parte, na fase do art. 499 do CPP pode o juiz, fundamentadamente,
indeferir diligências que entender desnecessárias ou protelatórias.
Precedentes.
Impossibilidade de conhecimento da alegação de
cerceamento de defesa para não caracterizar supressão de
instância.
Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte,
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. ART. 499 DO
CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO.
Este Tribunal tem jurisprudência pacífica
no sentido de não admitir a reiteração de habeas corpus. Não
conhecimento do habeas em relação ao último dos pacientes.
Não se
configura identidade de situações a justificar a extensão.
Enquanto
na defesa prévia o pedido de diligência é um juízo de conveniência
da parte, na fase do art. 499 do CPP pode o juiz, fundamentadamente,
indeferir diligências que entender desnecessárias ou protelatórias.
Precedentes.
Impossibilidade de conhecimento da alegação de
cerceamento de defesa para não caracterizar supressão de
instância.
Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte,
indeferido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, (HC), REITERAÇÃO, PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE, EXTENSÃO,
PACIENTE, EFEITO, DECISÃO, BENEFÍCIO, CO-RÉU, AUSÊNCIA, IDENTIDADE,
SITUAÇÃO. POSSIBILIDADE, JUIZ, INDEFERIMENTO, REQUERIMENTO, PARTE,
REALIZAÇÃO, DILIGÊNCIA, FASE, ANTERIORIDADE,
ALEGAÇÕES FINAIS, CONFORMIDADE, ENTENDIMENTO, JUÍZO, CARÁTER PROTELATÓRIO,
SOLICITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, ANÁLISE, MATÉRIA DE PROVA, ALEGAÇÃO,
CERCEAMENTO, DEFESA, AUSÊNCIA, MANIFESTAÇÃO, TRIBUNAL "A QUO",
CONFIGURAÇÃO, SUPRESSÃO, INSTÂNCIA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00395 ART-00399 ART-00499 ART-00580
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido em parte e, nessa parte, indeferido.
Acórdãos citados: HC-58680, HC-57049, RHC-62368, HC-80159,
HC-80555, HC-80990 (RTJ-185/619), HC-81059, HC-82049,
HC-82151, HC-82769, HC-82897.
Número de páginas: (11). Análise:(JOY). Revisão:(PCC/JBM).
Inclusão: 17/12/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
13/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-05-2004 PP-00063 EMENT VOL-02153-04 PP-00776
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MÁRIO CÉSAR AIELLO GOMES
PACTE.(S) : CARLOS AUGUSTO BARROS FONTES
PACTE.(S) : JORGE DE MORAES FILHO
PACTE.(S) : JORGE DE JESUS AMARO
IMPTE.(S) : DPE-RJ - LEONARDO ROSA MELO DA CUNHA
COATOR(A/S)(ES) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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