STF HC 83583 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. ATRACÃO POR CONEXÃO DO
CO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.
1. Tendo em vista que
um dos denunciados por crime doloso contra a vida é desembargador,
detentor de foro por prerrogativa de função (CF, art. 105, I, a),
todos os demais co-autores serão processados e julgados perante o
Superior Tribunal de Justiça, por força do princípio da conexão.
Incidência da Súmula 704/STF. A competência do Tribunal do Júri é
mitigada pela própria Carta da República. Precedentes.
2. HC
indeferido.
Ementa
COMPETÊNCIA. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. ATRACÃO POR CONEXÃO DO
CO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.
1. Tendo em vista que
um dos denunciados por crime doloso contra a vida é desembargador,
detentor de foro por prerrogativa de função (CF, art. 105, I, a),
todos os demais co-autores serão processados e julgados perante o
Superior Tribunal de Justiça, por força do princípio da conexão.
Incidência da Súmula 704/STF. A competência do Tribunal do Júri é
mitigada pela própria Carta da República. Precedentes.
2. HC
indeferido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00105 INC-00001 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000704
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: HC-69325 (RTJ-143/925), HC-79212 (RTJ-171/264).
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(CEL).
Inclusão: 29/07/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
20/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 07-05-2004 PP-00047 EMENT VOL-02150-02 PP-00280
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MÁRIO GIL RODRIGUES NETO
IMPTE.(S) : CARLOS GIL RODRIGUES
COATOR(A/S)(ES) : CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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