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Jurisprudência


STF HC 83584 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS

Ementa
HC: questão pendente de decisão do Plenário, no qual já conta com diversos votos favoráveis à tese da impetração: "inadmissibilidade da execução provisória da pena privativa de liberdade": deferimento liminar da liberdade provisória do paciente
Decisão
- A Turma, resolvendo questão de ordem, concedeu, liA Turma, resolvendo questão de ordem, concedeu, liminarmente, o habeas corpus para deferir liberdade provisória ao paciente, se por al, até o julgamento definitivo do habeas corpus, cujo andamento se suspendeu para aguardar a decisão do Tribunal Pleno na Reclamação 2.391. Unânime. 1ª Turma, 16.12.2003.

Data do Julgamento : 16/12/2003
Data da Publicação : DJ 20-02-2004 PP-00018 EMENT VOL-02140-03 PP-00567
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : ENIO DE JESUS MAIA IMPTE.(S) : BRENIO APIO BEZERRA FILHO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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