STF HC 83584 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
EMENTA: HC: questão pendente de decisão do Plenário, no qual já
conta com diversos votos favoráveis à tese da impetração:
"inadmissibilidade da execução provisória da pena privativa de
liberdade": deferimento liminar da liberdade provisória do paciente
Ementa
HC: questão pendente de decisão do Plenário, no qual já
conta com diversos votos favoráveis à tese da impetração:
"inadmissibilidade da execução provisória da pena privativa de
liberdade": deferimento liminar da liberdade provisória do pacienteDecisão
- A Turma, resolvendo questão de ordem, concedeu, liA Turma, resolvendo
questão de ordem, concedeu, liminarmente, o habeas corpus para deferir
liberdade provisória ao paciente, se por al, até o julgamento
definitivo do habeas corpus, cujo andamento se suspendeu para aguardar
a decisão do Tribunal Pleno na Reclamação 2.391. Unânime. 1ª Turma,
16.12.2003.
Data do Julgamento
:
16/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 20-02-2004 PP-00018 EMENT VOL-02140-03 PP-00567
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ENIO DE JESUS MAIA
IMPTE.(S) : BRENIO APIO BEZERRA FILHO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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