STF HC 83592 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO EM LIBERDADE.
INOCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O art. 594
do Código de Processo Penal não estabelece hipótese de prisão
compulsória ou de execução provisória da sanção imposta, mas sim de
prisão preventiva.
2. Antes do trânsito em julgado da sentença
condenatória, a custódia do paciente somente pode ser decretada
quando tiver índole cautelar, ou seja, quando presentes os
requisitos e pressupostos previstos no art. 312 do Código de
Processo Penal.
3. Ordem concedida, para garantir que o paciente
apele em liberdade, porque inexiste fundamentação cautelar para sua
prisão.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO EM LIBERDADE.
INOCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O art. 594
do Código de Processo Penal não estabelece hipótese de prisão
compulsória ou de execução provisória da sanção imposta, mas sim de
prisão preventiva.
2. Antes do trânsito em julgado da sentença
condenatória, a custódia do paciente somente pode ser decretada
quando tiver índole cautelar, ou seja, quando presentes os
requisitos e pressupostos previstos no art. 312 do Código de
Processo Penal.
3. Ordem concedida, para garantir que o paciente
apele em liberdade, porque inexiste fundamentação cautelar para sua
prisão.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00312 ART-00594
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Acórdãos citados: Rcl-2391, HC-82909, HC-83128.
Número de páginas: (08). Análise:(CEL). Revisão:(CEL).
Inclusão: 15/07/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
10/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 23-04-2004 PP-00025 EMENT VOL-02148-05 PP-01003
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ZULEINO DOS SANTOS SOARES
IMPTE.(S) : EDUARDO DE MORAES E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão