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Jurisprudência


STF HC 83592 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO EM LIBERDADE. INOCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O art. 594 do Código de Processo Penal não estabelece hipótese de prisão compulsória ou de execução provisória da sanção imposta, mas sim de prisão preventiva. 2. Antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, a custódia do paciente somente pode ser decretada quando tiver índole cautelar, ou seja, quando presentes os requisitos e pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Ordem concedida, para garantir que o paciente apele em liberdade, porque inexiste fundamentação cautelar para sua prisão.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00312 ART-00594 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Observação Votação: unânime. Resultado: deferido. Acórdãos citados: Rcl-2391, HC-82909, HC-83128. Número de páginas: (08). Análise:(CEL). Revisão:(CEL). Inclusão: 15/07/04, (SVF).

Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 23-04-2004 PP-00025 EMENT VOL-02148-05 PP-01003
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : ZULEINO DOS SANTOS SOARES IMPTE.(S) : EDUARDO DE MORAES E OUTRO (A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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