STF HC 83605 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SÚMULA Nº 718 DO STF
("A OPINIÃO DO JULGADOR SOBRE A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME NÃO
CONSTITUI MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSISÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO
DO QUE O PERMITIDO SEGUNDO A PENA APLICADA."). SÚMULA N.º 719 DO STF
("A IMPOSIÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS SEVERO DO QUE A PENA
APLICADA PERMITIR EXIGE MOTIVAÇÃO IDÔNEA.").
Fixada a pena em seu
mínimo legal, inferior a 8 (oito) anos, não sendo caso de
reincidência, e reconhecidos, tanto pela sentença como pelo acórdão
do Tribunal estadual, os bons antecedentes e a primariedade do réu,
não há falar em adoção do regime inicial fechado para o cumprimento
da pena sob o argumento de que a referida modalidade de crime vem
causando grande comoção social, restando, assim, evidente a ofensa
ao art. 33, § 2º, "b" e § 3º c/c art. 59 do Código Penal. Incidência
das Súmulas 718 e 719 do STF.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SÚMULA Nº 718 DO STF
("A OPINIÃO DO JULGADOR SOBRE A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME NÃO
CONSTITUI MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSISÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO
DO QUE O PERMITIDO SEGUNDO A PENA APLICADA."). SÚMULA N.º 719 DO STF
("A IMPOSIÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS SEVERO DO QUE A PENA
APLICADA PERMITIR EXIGE MOTIVAÇÃO IDÔNEA.").
Fixada a pena em seu
mínimo legal, inferior a 8 (oito) anos, não sendo caso de
reincidência, e reconhecidos, tanto pela sentença como pelo acórdão
do Tribunal estadual, os bons antecedentes e a primariedade do réu,
não há falar em adoção do regime inicial fechado para o cumprimento
da pena sob o argumento de que a referida modalidade de crime vem
causando grande comoção social, restando, assim, evidente a ofensa
ao art. 33, § 2º, "b" e § 3º c/c art. 59 do Código Penal. Incidência
das Súmulas 718 e 719 do STF.
Ordem concedida.Decisão
Indexação
- AUSÊNCIA, MOTIVAÇÃO IDÔNEA, IMPOSIÇÃO, REGIME FECHADO.
DETERMINAÇÃO,
CUMPRIMENTO, PENA, REGIME INICIAL, SEMI-ABERTO.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00033 PAR-00002 LET-B PAR-00003
ART-00059 INC-00003 ART-00157 PAR-00002
INC-00002
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED SUMSTF-000718
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000719
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Acórdãos citados: HC-80315 (RTJ-175/1077).
Número de páginas: (08). Análise:(CEL). Revisão:(CEL).
Inclusão: 15/07/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
02/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 23-04-2004 PP-00039 EMENT VOL-02148-05 PP-01011 RTJ VOL 00192-02 PP-00705
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MANOEL SOUZA JÚNIOR
IMPTE.(S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JÚNIOR
(DEFENSOR PÚBLICO)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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