STF HC 83613 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SÚMULA N.º 719 DO
STF.
1. Fixada a pena em seu mínimo legal, inferior a 4 (quatro)
anos, não sendo caso de reincidência, e não havendo circunstância
judicial desfavorável, tal como reconheceu o acórdão impugnado, não
há falar em adoção do regime inicial semi-aberto, se o próprio
paradigma legal permite a adoção do regime inicial aberto (art. 33,
§ 2º, c e § 3º c/c art. 59, CP).
2. Incidência da Súmula nº 719 do
STF: "A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena
aplicada permitir exige motivação idônea."
3. Ordem concedida.
4.
Extensão da ordem, de ofício, ao co-réu.
Ementa
HABEAS CORPUS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SÚMULA N.º 719 DO
STF.
1. Fixada a pena em seu mínimo legal, inferior a 4 (quatro)
anos, não sendo caso de reincidência, e não havendo circunstância
judicial desfavorável, tal como reconheceu o acórdão impugnado, não
há falar em adoção do regime inicial semi-aberto, se o próprio
paradigma legal permite a adoção do regime inicial aberto (art. 33,
§ 2º, c e § 3º c/c art. 59, CP).
2. Incidência da Súmula nº 719 do
STF: "A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena
aplicada permitir exige motivação idônea."
3. Ordem concedida.
4.
Extensão da ordem, de ofício, ao co-réu.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00033 PAR-00001 LET-C ART-00014
INC-00002 ART-00033 PAR-00002 LET-C
PAR-00003 ART-00059 INC-00003 ART-00157
PAR-00002 INC-00002
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED SUMSTF-000719
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Acórdão citado: HC-80315 (RTJ-175/1077).
Número de páginas: (11). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 17/06/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
13/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00069 EMENT VOL-02149-09 PP-01637 RTJ VOL 00192-01 PP-00227
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ADONIAS PRISCO DE MOURA
IMPTE.(S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR
(DEFENSOR PÚBLICO)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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