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Jurisprudência


STF HC 83613 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SÚMULA N.º 719 DO STF. 1. Fixada a pena em seu mínimo legal, inferior a 4 (quatro) anos, não sendo caso de reincidência, e não havendo circunstância judicial desfavorável, tal como reconheceu o acórdão impugnado, não há falar em adoção do regime inicial semi-aberto, se o próprio paradigma legal permite a adoção do regime inicial aberto (art. 33, § 2º, c e § 3º c/c art. 59, CP). 2. Incidência da Súmula nº 719 do STF: "A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea." 3. Ordem concedida. 4. Extensão da ordem, de ofício, ao co-réu.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00033 PAR-00001 LET-C ART-00014 INC-00002 ART-00033 PAR-00002 LET-C PAR-00003 ART-00059 INC-00003 ART-00157 PAR-00002 INC-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTF-000719 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: deferido. Acórdão citado: HC-80315 (RTJ-175/1077). Número de páginas: (11). Análise:(JOY). Revisão:(RCO). Inclusão: 17/06/04, (SVF).

Data do Julgamento : 13/04/2003
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00069 EMENT VOL-02149-09 PP-01637 RTJ VOL 00192-01 PP-00227
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S) : ADONIAS PRISCO DE MOURA IMPTE.(S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR (DEFENSOR PÚBLICO) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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