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Jurisprudência


STF HC 83617 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
Embargos de declaração em habeas corpus. 2. Depositário Infiel. 3. Execução - Ocorrência de fato novo. Bem de terceiro transferido do ora paciente e ofertado em sede de execução. Não anuência do exeqüente. 4. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Efeitos infringentes. 6. Descabimento. 7. Embargos de declaração rejeitados
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 06.12.2005.

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00087 EMENT VOL-02219-4 PP-00712
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : ROMUALDO TIBURTINO SOARES ADV.(A/S) : DARIO PEREIRA QUEIROZ EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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