STF HC 83617 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Embargos de declaração em habeas corpus. 2. Depositário
Infiel. 3. Execução - Ocorrência de fato novo. Bem de terceiro
transferido do ora paciente e ofertado em sede de execução. Não
anuência do exeqüente. 4. Inocorrência de omissão, contradição ou
obscuridade. 5. Efeitos infringentes. 6. Descabimento. 7. Embargos
de declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração em habeas corpus. 2. Depositário
Infiel. 3. Execução - Ocorrência de fato novo. Bem de terceiro
transferido do ora paciente e ofertado em sede de execução. Não
anuência do exeqüente. 4. Inocorrência de omissão, contradição ou
obscuridade. 5. Efeitos infringentes. 6. Descabimento. 7. Embargos
de declaração rejeitadosDecisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 06.12.2005.
Data do Julgamento
:
06/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00087 EMENT VOL-02219-4 PP-00712
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ROMUALDO TIBURTINO SOARES
ADV.(A/S) : DARIO PEREIRA QUEIROZ
EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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