STF HC 83617 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. DEPOSITÁRIO INFIEL. FURTO DO BEM DEPOSITADO.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA.
O boletim policial não é documento hábil à
comprovação da efetiva ocorrência do fato nele narrado.
A
precariedade probatória desse instrumento, desacompanhado de
qualquer outro elemento de convicção, impede o reconhecimento, em
habeas corpus, do caso fortuito, capaz de afastar a responsabilidade
do paciente.
A discussão em torno da desídia é matéria de fato.
O
novo bem oferecido como garantia do juízo não foi aceito pelo
exeqüente, o que, salvo prova robusta em contrário, tem respaldo
legal.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DEPOSITÁRIO INFIEL. FURTO DO BEM DEPOSITADO.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA.
O boletim policial não é documento hábil à
comprovação da efetiva ocorrência do fato nele narrado.
A
precariedade probatória desse instrumento, desacompanhado de
qualquer outro elemento de convicção, impede o reconhecimento, em
habeas corpus, do caso fortuito, capaz de afastar a responsabilidade
do paciente.
A discussão em torno da desídia é matéria de fato.
O
novo bem oferecido como garantia do juízo não foi aceito pelo
exeqüente, o que, salvo prova robusta em contrário, tem respaldo
legal.
Habeas corpus indeferido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, "HABEAS CORPUS", EXAME, MATÉRIA, PROVA, LEGITIMIDADE,
RECUSA, EXEQÜENTE, DIVERSIDADE, BEM, OFERECIMENTO, DEPOSITÁRIO INFIEL,
PRISÃO CIVIL, AUSÊNCIA, DEVOLUÇÃO, OBJETO, ALEGAÇÃO, FURTO, CASO
FORTUITO,
EXCLUSÃO, RESPONSABILIDADE,
EXECUTADO, QUESTÃO, CABIMENTO, DISCUSSÃO, SEDE, PROCESSO DE EXECUCÃO.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
- Acórdãos citados: HC-72125, HC-74136, HC-80542
(RTJ-188/195), HC-80648.
- O HC 83617 foi objeto de embargos de declaração rejeitados em
06/12/2005.
Número de páginas: (10). Análise:(JOY). Revisão:(MSA).
Inclusão: 05/11/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
04/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00066 EMENT VOL-02157-02 PP-00253
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ROMUALDO TIBURTINO SOARES
IMPTE.(S) : DARIO PEREIRA QUEIROZ
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão