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Jurisprudência


STF HC 83617 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. DEPOSITÁRIO INFIEL. FURTO DO BEM DEPOSITADO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. O boletim policial não é documento hábil à comprovação da efetiva ocorrência do fato nele narrado. A precariedade probatória desse instrumento, desacompanhado de qualquer outro elemento de convicção, impede o reconhecimento, em habeas corpus, do caso fortuito, capaz de afastar a responsabilidade do paciente. A discussão em torno da desídia é matéria de fato. O novo bem oferecido como garantia do juízo não foi aceito pelo exeqüente, o que, salvo prova robusta em contrário, tem respaldo legal. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, "HABEAS CORPUS", EXAME, MATÉRIA, PROVA, LEGITIMIDADE, RECUSA, EXEQÜENTE, DIVERSIDADE, BEM, OFERECIMENTO, DEPOSITÁRIO INFIEL, PRISÃO CIVIL, AUSÊNCIA, DEVOLUÇÃO, OBJETO, ALEGAÇÃO, FURTO, CASO FORTUITO, EXCLUSÃO, RESPONSABILIDADE, EXECUTADO, QUESTÃO, CABIMENTO, DISCUSSÃO, SEDE, PROCESSO DE EXECUCÃO. Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. - Acórdãos citados: HC-72125, HC-74136, HC-80542 (RTJ-188/195), HC-80648. - O HC 83617 foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 06/12/2005. Número de páginas: (10). Análise:(JOY). Revisão:(MSA). Inclusão: 05/11/04, (MLR).

Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00066 EMENT VOL-02157-02 PP-00253
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE.(S) : ROMUALDO TIBURTINO SOARES IMPTE.(S) : DARIO PEREIRA QUEIROZ COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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