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Jurisprudência


STF HC 83644 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. DEPUTADO FEDERAL. IMUNIDADE MATERIAL. I. - As manifestações dos parlamentares, ainda que feitas fora do exercício estrito do mandato, mas em conseqüência deste, estão abrangidas pela imunidade material. II. - No caso, as palavras tidas como ofensivas estão abrangidas pela imunidade material. É que, embora proferidas fora do âmbito parlamentar, decorrem do exercício da atividade parlamentar, consistente no controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo do Município. III. - H.C. deferido para trancar o inquérito a que responde o paciente. IV. - HC deferido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-004737 ANO-1965 ART-00324 ART-00327 CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL Observação Votação: unânime. Resultado: conhecida a ordem e determinado o trancamento do Inq-1925-9/BA. Acórdãos citados: Inq-1710 (RTJ-181/882), Inq-1958, RE-210917 (RTJ-177/1375). Número de páginas: (14). Análise:(RCO). Revisão:(RCO). Inclusão: 02/06/04, (MLR). Alteração: 03/06/04, (NT).

Data do Julgamento : 18/12/2003
Data da Publicação : DJ 27-02-2004 PP-00021 EMENT VOL-02141-05 PP-00925
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE.(S) : NELSON VICENTE PORTELA PELLEGRINO IMPTE.(S) : NELSON VICENTE PORTELA PELLEGRINO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ALBERTO MOREIRA RODRIGUES E OUTRO (A/S) COATOR(A/S)(ES) : RELATORA DO INQ. Nº 1925-9 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COATOR(A/S)(ES) : DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DE SALVADOR
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