STF HC 83644 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. DEPUTADO FEDERAL. IMUNIDADE
MATERIAL.
I. - As manifestações dos parlamentares, ainda que feitas
fora do exercício estrito do mandato, mas em conseqüência deste,
estão abrangidas pela imunidade material.
II. - No caso, as
palavras tidas como ofensivas estão abrangidas pela imunidade
material. É que, embora proferidas fora do âmbito parlamentar,
decorrem do exercício da atividade parlamentar, consistente no
controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo do
Município.
III. - H.C. deferido para trancar o inquérito a que
responde o paciente.
IV. - HC deferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. DEPUTADO FEDERAL. IMUNIDADE
MATERIAL.
I. - As manifestações dos parlamentares, ainda que feitas
fora do exercício estrito do mandato, mas em conseqüência deste,
estão abrangidas pela imunidade material.
II. - No caso, as
palavras tidas como ofensivas estão abrangidas pela imunidade
material. É que, embora proferidas fora do âmbito parlamentar,
decorrem do exercício da atividade parlamentar, consistente no
controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo do
Município.
III. - H.C. deferido para trancar o inquérito a que
responde o paciente.
IV. - HC deferido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-004737 ANO-1965
ART-00324 ART-00327
CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecida a ordem e determinado o trancamento do
Inq-1925-9/BA.
Acórdãos citados: Inq-1710 (RTJ-181/882), Inq-1958,
RE-210917 (RTJ-177/1375).
Número de páginas: (14). Análise:(RCO). Revisão:(RCO).
Inclusão: 02/06/04, (MLR).
Alteração: 03/06/04, (NT).
Data do Julgamento
:
18/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 27-02-2004 PP-00021 EMENT VOL-02141-05 PP-00925
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : NELSON VICENTE PORTELA PELLEGRINO
IMPTE.(S) : NELSON VICENTE PORTELA PELLEGRINO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ALBERTO MOREIRA RODRIGUES E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : RELATORA DO INQ. Nº 1925-9 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
COATOR(A/S)(ES) : DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE
POLÍCIA FEDERAL DE SALVADOR
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