STF HC 83666 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Decreto fundado em
razões concretas a justificar a presença dos requisitos legais. 4.
Excesso de prazo da custódia cautelar. Matéria não apreciada pelo
Tribunal de Justiça. Supressão de instância. 5. Ordem parcialmente
conhecida e, nessa parte, denegada
Ementa
Habeas Corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Decreto fundado em
razões concretas a justificar a presença dos requisitos legais. 4.
Excesso de prazo da custódia cautelar. Matéria não apreciada pelo
Tribunal de Justiça. Supressão de instância. 5. Ordem parcialmente
conhecida e, nessa parte, denegadaDecisão
Indexação
- INOCORRÊNCIA, ARGUIÇÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EXCESSO DE PRAZO,
PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE, EXAME, QUESTÃO, CONSFIGURAÇÃO,
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
- EXISTÊNCIA, FUNDAMENTAÇÃO, PRISÃO CAUTELAR, PACIENTE.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido em parte do pedido, e, na parte conhecida, indeferido.
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 07/12/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
11/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 22-10-2004 PP-00037 EMENT VOL-02169-02 PP-00369
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JULIO CESAR MATTÉ
IMPTE.(S) : NORBERTO POERSCH FRIGO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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