STF HC 83673 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
MILITAR - PASSAGEM PARA RESERVA - VERBAS INDENIZATÓRIAS - FRAUDE.
Implica, de início, o crime do artigo 251 do Código Penal Militar a
informação do militar transferido para a reserva remunerada, a
pedido, de pretender fixar residência em certo local, alcançando,
com isso, indenizações a título de passagem aérea, transporte de
bagagem e transporte de automóvel de maior vulto, vindo a deixar de
fazê-lo, em procedimento a sugerir o crime de estelionato
Ementa
MILITAR - PASSAGEM PARA RESERVA - VERBAS INDENIZATÓRIAS - FRAUDE.
Implica, de início, o crime do artigo 251 do Código Penal Militar a
informação do militar transferido para a reserva remunerada, a
pedido, de pretender fixar residência em certo local, alcançando,
com isso, indenizações a título de passagem aérea, transporte de
bagagem e transporte de automóvel de maior vulto, vindo a deixar de
fazê-lo, em procedimento a sugerir o crime de estelionatoDecisão
- A Turma rejeitou os embargos de declaração no "habeas corpus".
Unânime. 1a. Turma, 09.11.2004.
Data do Julgamento
:
10/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 01-10-2004 PP-00028 EMENT VOL-02166-02 PP-00196 RT v. 94, n. 831, 2005, p. 519-521
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : RONALDO LÉLIO CHERMAN
IMPTE.(S) : RONALDO LÉLIO CHERMAN
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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