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Jurisprudência


STF HC 83673 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
MILITAR - PASSAGEM PARA RESERVA - VERBAS INDENIZATÓRIAS - FRAUDE. Implica, de início, o crime do artigo 251 do Código Penal Militar a informação do militar transferido para a reserva remunerada, a pedido, de pretender fixar residência em certo local, alcançando, com isso, indenizações a título de passagem aérea, transporte de bagagem e transporte de automóvel de maior vulto, vindo a deixar de fazê-lo, em procedimento a sugerir o crime de estelionato
Decisão
- A Turma rejeitou os embargos de declaração no "habeas corpus". Unânime. 1a. Turma, 09.11.2004.

Data do Julgamento : 10/08/2004
Data da Publicação : DJ 01-10-2004 PP-00028 EMENT VOL-02166-02 PP-00196 RT v. 94, n. 831, 2005, p. 519-521
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : RONALDO LÉLIO CHERMAN IMPTE.(S) : RONALDO LÉLIO CHERMAN COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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