STF HC 83675 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Crime contra o Sistema Financeiro (art.
17 da Lei nº 7.492/86). 3. Alegação de nulidades no julgamento do
recurso de Apelação Ministerial. 4. Sustentação de Cerceamento de
Defesa. 5. Inocorrência 6. Regular intimação do advogado do Paciente
na Imprensa Oficial. 7. Julgamento adiado. 8. Possibilidade de
julgamento em qualquer sessão seguinte, independente de nova
intimação. 9. Crime continuado. 10. Observância do Princípio da
Correlação ou Congruência. Precedentes. 11. Ordem indeferida
Ementa
Habeas Corpus. 2. Crime contra o Sistema Financeiro (art.
17 da Lei nº 7.492/86). 3. Alegação de nulidades no julgamento do
recurso de Apelação Ministerial. 4. Sustentação de Cerceamento de
Defesa. 5. Inocorrência 6. Regular intimação do advogado do Paciente
na Imprensa Oficial. 7. Julgamento adiado. 8. Possibilidade de
julgamento em qualquer sessão seguinte, independente de nova
intimação. 9. Crime continuado. 10. Observância do Princípio da
Correlação ou Congruência. Precedentes. 11. Ordem indeferidaDecisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.02.2004.
Data do Julgamento
:
03/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-02-2004 PP-00037 EMENT VOL-02141-05 PP-00954
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPTE.(S) : JOSÉ ROBERTO BATOCHIO E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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