STF HC 83704 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Prisão por pronúncia: se a pronúncia não invoca outra
razão para manter-se preso o réu, que não o fato de já se encontrar
ele sob prisão preventiva, à validade originária desta fica
subordinada a sua continuidade até o júri.
II. Prisão preventiva:
fundamentação idônea: decreto que alude a ameaças - partidas de
familiar do paciente - a testemunha ocular do homicídio de cuja
execução é acusado.
Não lhe aproveita, pois, a concessão de ordem
de habeas corpus ao acusado de ser o mandante do homicídio, a quem
o depoimento da testemunha de vista da execução material do fato
criminoso não pode prejudicar.
Ementa
I. Prisão por pronúncia: se a pronúncia não invoca outra
razão para manter-se preso o réu, que não o fato de já se encontrar
ele sob prisão preventiva, à validade originária desta fica
subordinada a sua continuidade até o júri.
II. Prisão preventiva:
fundamentação idônea: decreto que alude a ameaças - partidas de
familiar do paciente - a testemunha ocular do homicídio de cuja
execução é acusado.
Não lhe aproveita, pois, a concessão de ordem
de habeas corpus ao acusado de ser o mandante do homicídio, a quem
o depoimento da testemunha de vista da execução material do fato
criminoso não pode prejudicar.Decisão
Indexação
- LEGALIDADE, MANUTENÇÃO, CUSTÓDIA, SENTENÇA DE PRONÚNCIA, DECORRÊNCIA,
REGULARIDADE INICIAL, DECRETO, PRISÃO PREVENTIVA, PACIENTE. EXISTÊNCIA,
PRESSUPOSTO, GARANTIA, ORDEM PÚBLICA,
INSTRUÇÃO CRIMINAL.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 02/08/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
13/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 07-05-2004 PP-00026 EMENT VOL-02150-02 PP-00285
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ANTONIO DONISETE DE AQUINO BRIGIDO
IMPTE.(S) : ANTONIO DONISETE DE AQUINO BRIGIDO
ADV.(A/S) : WAGNER AUGUSTO MARTINS DE AGUIAR
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 27991 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
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