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Jurisprudência


STF HC 83704 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
I. Prisão por pronúncia: se a pronúncia não invoca outra razão para manter-se preso o réu, que não o fato de já se encontrar ele sob prisão preventiva, à validade originária desta fica subordinada a sua continuidade até o júri. II. Prisão preventiva: fundamentação idônea: decreto que alude a ameaças - partidas de familiar do paciente - a testemunha ocular do homicídio de cuja execução é acusado. Não lhe aproveita, pois, a concessão de ordem de habeas corpus ao acusado de ser o mandante do homicídio, a quem o depoimento da testemunha de vista da execução material do fato criminoso não pode prejudicar.
Decisão
Indexação - LEGALIDADE, MANUTENÇÃO, CUSTÓDIA, SENTENÇA DE PRONÚNCIA, DECORRÊNCIA, REGULARIDADE INICIAL, DECRETO, PRISÃO PREVENTIVA, PACIENTE. EXISTÊNCIA, PRESSUPOSTO, GARANTIA, ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL. Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 02/08/04, (MLR).

Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00026 EMENT VOL-02150-02 PP-00285
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : ANTONIO DONISETE DE AQUINO BRIGIDO IMPTE.(S) : ANTONIO DONISETE DE AQUINO BRIGIDO ADV.(A/S) : WAGNER AUGUSTO MARTINS DE AGUIAR COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 27991 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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