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Jurisprudência


STF HC 83728 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE. Em virtude do princípio constitucional da não-culpabilidade, a custódia acauteladora há de ser tomada como exceção. Deve-se interpretar os preceitos que a regem de forma estrita, reservando-a a situações em que a liberdade do acusado coloque em risco os cidadãos. PRISÃO PREVENTIVA - SUPOSIÇÕES - IMPROPRIEDADE. A prisão preventiva há de fazer-se alicerçada em dados concretos, descabendo, a partir de capacidade intuitiva, implementá-la consideradas suposições. PRISÃO PREVENTIVA - NÚCLEOS DA TIPOLOGIA - IMPROPRIEDADE. Elementos próprios à tipologia, bem como as circunstâncias da prática delituosa, não são suficientes a respaldar a prisão preventiva, sob pena de, em última análise, antecipar-se o cumprimento de pena ainda não imposta. PRISÃO PREVENTIVA - PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. O bem a ser protegido a tal título há de situar-se não no passado, mas no futuro, sendo que aquele diz respeito à pretensão punitiva do Estado. PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DE REPERCUSSÃO NA IMPRENSA - IMPROPRIEDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. O fato de o delito provocar grande repercussão nos veículos de comunicação não conduz à prisão preventiva do acusado, estando o prestígio do Judiciário não na dependência da punição a ferro e fogo, mas na atuação harmônica com a ordem jurídica, respeitados os princípios jurídicos basilares da República. PRISÃO PREVENTIVA - ESTÁGIO DA INVESTIGAÇÃO. A circunstância de as investigações encontrarem-se em estágio inicial não é de molde a concluir-se pela existência de fundamento para a preventiva, mostrando-se inconsistente a presunção de que, livre o acusado, manterá contato com possíveis comparsas, fenômeno passível de ocorrer ainda que existente a custódia.
Decisão
Indexação - CONCESSÃO, LIBERDADE, RÉU, ACUSAÇÃO, FALSIFICAÇÃO, DOCUMENTO PARTICULAR, PASSAGEM AÉREA. PRECARIEDADE, EFEMERIDADE, EXCEPCIONALIDADE, CUSTÓDIA CAUTELAR, NECESSIDADE, FUNDAMENTAÇÃO, SITUAÇÃO CONCRETA, DEMONSTRAÇÃO, EXIGÊNCIA, PRISÃO. INSUFICIÊNCIA, ARGUMENTO, POSSIBILIDADE, EXISTÊNCIA, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. AYRES BRITTO: FALSIFICAÇÃO, PASSAGEM AÉREA, PREJUÍZO, EMPRESA PARTICULAR, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO AÉREO, CARACTERÍSTICA, SERVIÇO PÚBLICO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00057 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00180 PAR-00001 ART-00298 "CAPUT" CP-1940 CÓDIGO PENAL Observação Votação: unânime. Resultado: deferido. Número de páginas: (09). Análise:(JOY). Revisão:(RCO). Inclusão: 01/12/04, (SVF). Alteração: 16/12/04, (SVF).

Data do Julgamento : 17/02/2004
Data da Publicação : DJ 23-04-2004 PP-00025 EMENT VOL-02148-05 PP-01068
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : NÉDIO JUSTINO MASSOCHIN IMPTE.(S) : CLEBER LOPES DE OLIVEIRA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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