STF HC 83731 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Ministério Público: prazo recursal: contagem da entrega dos
autos à repartição competente do MP, conforme a decisão plenária do
HC 83255; conseqüente intempestividade do recurso especial, que, o
caso, nem a aventada aplicação analógica do art. 799 C.Pr.Penal
poderia elidir
Ementa
Ministério Público: prazo recursal: contagem da entrega dos
autos à repartição competente do MP, conforme a decisão plenária do
HC 83255; conseqüente intempestividade do recurso especial, que, o
caso, nem a aventada aplicação analógica do art. 799 C.Pr.Penal
poderia elidirDecisão
Indexação
- CASSAÇÃO, DECISÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RECONHECIMENTO,
INTEMPESTIVIDADE, RECURSO ESPECIAL, PROPOSITURA, MINISTÉRIO PÚBLICO.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00799
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Acórdão citado: HC-83255.
Número de páginas: (08). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 19/08/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
03/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-02-2004 PP-00027 EMENT VOL-02141-05 PP-00979
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : HUGO SÉRGIO DE OLIVEIRA LIMA
IMPTE.(S) : CASEMIRO NARBUTIS FILHO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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