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Jurisprudência


STF HC 83734 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
I. Habeas corpus contra prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentar: inadequação para rediscutir a necessidade do alimentado ou a possibilidade econômico-financeira do alimentante. II. Prisão civil por inadimplemento da obrigação alimentícia: impertinência, no caso, da invocação de corrente jurisprudencial que a entende incabível para compelir ao pagamento de alimentos pretéritos acumulado, dado que, no caso, as prestações mensais estipuladas no acordo não cumprido englobam, cada uma, parcela relativa a período anterior e parcela atinente a alimentos vincendos.
Decisão
Indexação - CASSAÇÃO, LIMINAR, CABIMENTO, PRISÃO CIVIL, INADIMPLEMENTO, OBRIGAÇÃO, ALIMENTOS, ACORDO JUDICIAL, ABRANGÊNCIA, PRESTAÇÃO ATUAL, CUMULAÇÃO, PRESTAÇÃO PRETÉRITA. - DESCABIMENTO, "HABEAS CORPUS", REDISCUSSÃO, NECESSIDADE, ALIMENTANDO, POSSIBILIDADE, ECONÔMICO - FINANCEIRA, ALIMENTANTE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: POSSIBILIDADE, CONCESSÃO, "HABEAS CORPUS", PACIENTE, INICIATIVA, DEPÓSITO, QUANTIA, PRESTAÇÃO ATUAL, REFERÊNCIA, MÊS. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00066 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdãos citados: HC-61308, HC-68724 (RTJ-175/946), HC-75180; STJ: HC-11919. Número de páginas: (14). Análise:(JOY). Revisão:(RCO). Inclusão: 16/12/04, (SVF).

Data do Julgamento : 20/04/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00042 EMENT VOL-02153-04 PP-00801
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : JOSÉ HENRIQUE RAGUEB KULAIF IMPTE.(S) : MARCOS DAVID FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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