STF HC 83734 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Habeas corpus contra prisão civil por inadimplemento de
obrigação alimentar: inadequação para rediscutir a necessidade do
alimentado ou a possibilidade econômico-financeira do
alimentante.
II. Prisão civil por inadimplemento da obrigação
alimentícia: impertinência, no caso, da invocação de corrente
jurisprudencial que a entende incabível para compelir ao pagamento
de alimentos pretéritos acumulado, dado que, no caso, as prestações
mensais estipuladas no acordo não cumprido englobam, cada uma,
parcela relativa a período anterior e parcela atinente a alimentos
vincendos.
Ementa
I. Habeas corpus contra prisão civil por inadimplemento de
obrigação alimentar: inadequação para rediscutir a necessidade do
alimentado ou a possibilidade econômico-financeira do
alimentante.
II. Prisão civil por inadimplemento da obrigação
alimentícia: impertinência, no caso, da invocação de corrente
jurisprudencial que a entende incabível para compelir ao pagamento
de alimentos pretéritos acumulado, dado que, no caso, as prestações
mensais estipuladas no acordo não cumprido englobam, cada uma,
parcela relativa a período anterior e parcela atinente a alimentos
vincendos.Decisão
Indexação
- CASSAÇÃO, LIMINAR, CABIMENTO, PRISÃO CIVIL, INADIMPLEMENTO, OBRIGAÇÃO,
ALIMENTOS, ACORDO JUDICIAL, ABRANGÊNCIA, PRESTAÇÃO ATUAL, CUMULAÇÃO,
PRESTAÇÃO PRETÉRITA.
- DESCABIMENTO, "HABEAS CORPUS", REDISCUSSÃO, NECESSIDADE, ALIMENTANDO,
POSSIBILIDADE, ECONÔMICO - FINANCEIRA, ALIMENTANTE.
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: POSSIBILIDADE, CONCESSÃO, "HABEAS CORPUS",
PACIENTE, INICIATIVA, DEPÓSITO, QUANTIA, PRESTAÇÃO ATUAL, REFERÊNCIA,
MÊS.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00066
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: HC-61308, HC-68724 (RTJ-175/946),
HC-75180; STJ: HC-11919.
Número de páginas: (14). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 16/12/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
20/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-05-2004 PP-00042 EMENT VOL-02153-04 PP-00801
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOSÉ HENRIQUE RAGUEB KULAIF
IMPTE.(S) : MARCOS DAVID FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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