STF HC 83736 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. AUTORIA COLETIVA.
DENÚNCIA TIDA POR GENÉRICA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PEÇA INICIAL
ACUSATÓRIA E DE OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PACIENTE.
A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, quanto aos delitos de
autoria coletiva, não tem exigido que a denúncia desça ao nível dos
detalhes e se faça de forma pormenorizada. Tal entendimento vem
sendo abrandado, havendo decisões no sentido de exigir-se, na
denúncia, a descrição mínima da participação do acusado, a fim de
permitir-lhe o conhecimento do que de fato lhe está sendo imputado
e, assim, garantir o pleno exercício de seu direito de defesa (cf.
os HCs 83.369, 80.219 e 80.549). Mesmo essa última orientação não
dispensa o exame da validade da denúncia sob a ótica de cada
processo.
No caso, a peça acusatória preenche os requisitos
minimamente necessários a dar início à persecução penal, portando
consigo elementos suficientes para que os acusados conheçam os fatos
que lhes estão sendo imputados e possam deles se defender.
Habeas
corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. AUTORIA COLETIVA.
DENÚNCIA TIDA POR GENÉRICA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PEÇA INICIAL
ACUSATÓRIA E DE OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PACIENTE.
A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, quanto aos delitos de
autoria coletiva, não tem exigido que a denúncia desça ao nível dos
detalhes e se faça de forma pormenorizada. Tal entendimento vem
sendo abrandado, havendo decisões no sentido de exigir-se, na
denúncia, a descrição mínima da participação do acusado, a fim de
permitir-lhe o conhecimento do que de fato lhe está sendo imputado
e, assim, garantir o pleno exercício de seu direito de defesa (cf.
os HCs 83.369, 80.219 e 80.549). Mesmo essa última orientação não
dispensa o exame da validade da denúncia sob a ótica de cada
processo.
No caso, a peça acusatória preenche os requisitos
minimamente necessários a dar início à persecução penal, portando
consigo elementos suficientes para que os acusados conheçam os fatos
que lhes estão sendo imputados e possam deles se defender.
Habeas
corpus indeferido.Decisão
Indexação
- INEXIGIBILIDADE, DESCRIÇÃO, DETALHE, PORMENOR, OFERECIMENTO,
DENÚNCIA,
CRIME, AUTORIA COLETIVA, CRIME DE RESPONSABILIDADE, TENTATIVA, DESVIO,
DINHEIRO PÚBLICO, CARACTERIZAÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA,
MODALIDADE,
OFENSA, PRINCÍPIO, MORALIDADE
ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA, OFENSA, DIREITO, AMPLA DEFESA.
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, SUFICIÊNCIA, DENÚNCIA, DESCRIÇÃO,
CONDUTA,
ACUSADO, PARTICIPAÇÃO, REUNIÃO, COGITAÇÃO, DELITO, INEXIGIBILIDADE,
DESCRIÇÃO,
PALAVRA, SUGESTÃO, ATITUDE, PACIENTE, REUNIÃO. AUSÊNCIA,
CONFIGURAÇÃO,
DENÚNCIA GENÉRICA, (MIN.
CEZAR PELUSO).
- VOTO VENCIDO, MIN. JOAQUIM BARBOSA: DEFERIMENTO, HABEAS CORPUS, INÉPCIA, DENÚNCIA,
AUSÊNCIA,
DESCRIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, ACUSADO, REALIZAÇÃO, DELITO.
ADMISSIBILIDADE,
FLEXIBILIZAÇÃO, REGRA, DESCRIÇÃO MINUCIOSA, CONDUTA, DENUNCIADO, CRIME,
AUTORIA COLETIVA, RESSALVA,
PREJUÍZO, EFETIVIDADE, AMPLA DEFESA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00014 INC-00002 ART-00029
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00041 ART-00043
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00004
LEG-FED LEI-008658 ANO-1993
ART-00001
LEG-FED DEL-000201 ANO-1967
ART-00001 INC-00001
Observação
Votação: por maioria, vencido o Min. Joaquim Barbosa.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: HC-80219, HC-80549 (Informativo do STF-221),
HC-83369 (RTJ-188/708).
Número de páginas: (13). Análise:(JOY). Revisão:(MSA).
Inclusão: 22/11/04, (SVF).
Alteração: 14/12/04, (NT).
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS BRITTO
Data da Publicação
:
DJ 18-06-2004 PP-00065 EMENT VOL-02156-02 PP-00259 RMP n. 22, 2005, p. 444-451
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : OLIVO SIMOSO
IMPTE.(S) : CARLOS DE ARAUJO PIMENTEL NETO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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