STF HC 83748 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
PENA - CUMPRIMENTO - REGIME - PARÂMETROS. Excetuada a hipótese de
fixação da pena em quantitativo superior a oito anos, e não se
tratando de reincidente, a determinação do regime de cumprimento da
pena é norteada, considerado o balizamento temporal, pelas
circunstâncias judiciais. Inteligência dos §§ 2º e 3º do artigo 33
do Código Penal. Exsurge incongruente o estabelecimento da pena no
mínimo previsto para o tipo, ficando aquém dos oito anos, com a
imposição do regime fechado.
PENA - CUMPRIMENTO - REGIME -
GRAVIDADE DO CRIME. A gravidade do crime não é de molde, por si só,
a ensejar a imposição de regime de cumprimento da pena mais gravoso,
estando a nortear, isto sim, o próprio balizamento da
custódia.
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - FUNDAMENTAÇÃO. A
imposição de regime de cumprimento da pena mais gravoso há de estar
devidamente fundamentado, à luz dos parâmetros de regência e
consideradas as circunstâncias do caso concreto.
PENA -
CUMPRIMENTO - REGIME - FUNDAMENTAÇÃO - RECURSO DA DEFESA -
ADITAMENTO - IMPROPRIEDADE. No julgamento de recurso da defesa,
descabe suplementar a decisão de origem quanto à imposição, nela
contida, de regime de cumprimento da pena mais gravoso.
Ementa
PENA - CUMPRIMENTO - REGIME - PARÂMETROS. Excetuada a hipótese de
fixação da pena em quantitativo superior a oito anos, e não se
tratando de reincidente, a determinação do regime de cumprimento da
pena é norteada, considerado o balizamento temporal, pelas
circunstâncias judiciais. Inteligência dos §§ 2º e 3º do artigo 33
do Código Penal. Exsurge incongruente o estabelecimento da pena no
mínimo previsto para o tipo, ficando aquém dos oito anos, com a
imposição do regime fechado.
PENA - CUMPRIMENTO - REGIME -
GRAVIDADE DO CRIME. A gravidade do crime não é de molde, por si só,
a ensejar a imposição de regime de cumprimento da pena mais gravoso,
estando a nortear, isto sim, o próprio balizamento da
custódia.
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - FUNDAMENTAÇÃO. A
imposição de regime de cumprimento da pena mais gravoso há de estar
devidamente fundamentado, à luz dos parâmetros de regência e
consideradas as circunstâncias do caso concreto.
PENA -
CUMPRIMENTO - REGIME - FUNDAMENTAÇÃO - RECURSO DA DEFESA -
ADITAMENTO - IMPROPRIEDADE. No julgamento de recurso da defesa,
descabe suplementar a decisão de origem quanto à imposição, nela
contida, de regime de cumprimento da pena mais gravoso.Decisão
Indexação
- CONCESSÃO, ORDEM, FIXAÇÃO, REGIME SEMI-ABERTO, CUMPRIMENTO, PENA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00033 PAR-00002 PAR-00003
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED SUMSTF-000718
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 05/08/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
09/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00050 EMENT VOL-02149-09 PP-01697
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARCELO DOMINGOS DO NASCIMENTO
IMPTE.(S) : WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR
ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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