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Jurisprudência


STF HC 83768 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE QUANDO A PRIVATIVA DE LIBERDADE É ACIMA DE 6 MESES. Não cabe habeas corpus para se discutir questões relacionadas às custas processuais por não envolverem riscos à liberdade de locomoção (Súmula 395). Somente existe a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos quando aquela é fixada acima de 6 (seis) meses (art. 46 do CP). Conhecimento em parte e, nessa parte, deferido o pedido para, mantendo-se a condenação, determinar o retorno do processo para que nova decisão seja proferida.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00046 ART-00060 PAR-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTF-000395 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido em parte, e, nessa parte deferido. Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 05/08/04, (MLR).

Data do Julgamento : 30/03/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00069 EMENT VOL-02149-09 PP-01704
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE.(S) : DOMINGOS RICARDO DUQUE IMPTE.(S) : UBIRACYR PERALLES ADVDO.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES) : 1ª TURMA RECURSAL CRIMINAL DO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
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