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Jurisprudência


STF HC 83786 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. O Ministro que tenha funcionado como relator do acórdão recorrido não está impedido de exarar despacho de admissibilidade do recurso interposto. Ademais, transitou em julgado a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento que visava destrancar o recurso extraordinário. Negado provimento ao agravo.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: AI-111642-AgR. Número de páginas: (10). Análise:(MSA). Revisão:(RCO). Inclusão: 02/06/04, (MLR).

Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00028 EMENT VOL-02142-05 PP-00853
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE.(S) : MARGARIDA ELIZABETH WEILER ADVDO.(A/S) : MANOEL CUNHA LACERDA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : VICE-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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