STF HC 83786 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL.
O Ministro que tenha
funcionado como relator do acórdão recorrido não está impedido de
exarar despacho de admissibilidade do recurso interposto.
Ademais,
transitou em julgado a decisão que negou seguimento ao agravo de
instrumento que visava destrancar o recurso extraordinário.
Negado
provimento ao agravo.
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL.
O Ministro que tenha
funcionado como relator do acórdão recorrido não está impedido de
exarar despacho de admissibilidade do recurso interposto.
Ademais,
transitou em julgado a decisão que negou seguimento ao agravo de
instrumento que visava destrancar o recurso extraordinário.
Negado
provimento ao agravo.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-111642-AgR.
Número de páginas: (10). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 02/06/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
10/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00028 EMENT VOL-02142-05 PP-00853
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARGARIDA ELIZABETH WEILER
ADVDO.(A/S) : MANOEL CUNHA LACERDA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : VICE-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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