STF HC 83792 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Ação Penal perante o Superior Tribunal de
Justiça. Pedido de adiamento às vésperas do julgamento, em face da
constituição de advogado. 3. Publicação da pauta dentro do prazo
estabelecido pelo Regimento Interno do STJ. 4. Eventual restrição
não decorreu de qualquer decisão do Tribunal a quo. 5. Ausência de
nulidade. 6. Falta de sustentação oral não enseja cerceamento de
defesa. Precedentes da Corte. 7. Ordem indeferida
Ementa
Habeas Corpus. 2. Ação Penal perante o Superior Tribunal de
Justiça. Pedido de adiamento às vésperas do julgamento, em face da
constituição de advogado. 3. Publicação da pauta dentro do prazo
estabelecido pelo Regimento Interno do STJ. 4. Eventual restrição
não decorreu de qualquer decisão do Tribunal a quo. 5. Ausência de
nulidade. 6. Falta de sustentação oral não enseja cerceamento de
defesa. Precedentes da Corte. 7. Ordem indeferidaDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00565
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00004
LEG-FED RGI
ART-00090
(STJ).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: HC-69429 (RTJ-149/460), HC-73839, HC-76970.
Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Revisão:(CEL).
Inclusão: 29/07/04, (SVF).
Alteração: 02/08/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
30/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00069 EMENT VOL-02149-09 PP-01733
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ISMAEL MEDEIROS
IMPTE.(S) : MARCUS AURÉLIO DIAS DE PAIVA
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DA AP Nº 224 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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