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Jurisprudência


STF HC 83804 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Júri. Absolvição sumária. Pronúncia decretada pelo Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial. Inadmissibilidade. Reexame manifesto dos fatos e das provas. Motivação determinante. Constrangimento ilegal caracterizado. Habeas corpus conhecido e deferido. Precedente. Deve conhecido e concedido pedido de habeas corpus, quando o Superior Tribunal de Justiça tenha dado provimento a recurso especial, para pronunciar o réu, mediante manifesta reapreciação dos elementos probatórios em que se baseou o acórdão impugnado
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00055 EMENT VOL-02198-2 PP-00298 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 365-369
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S) : JOSÉ RICARDO PAULINO DA SILVA IMPTE.(S) : JASON BARBOSA DE FARIA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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