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Jurisprudência


STF HC 83814 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
Juizado Especial: incompetência para o processo por crime de imprensa - cuja apuração é regida por lei especial (L. 5.250/67) - da qual não resulta, no caso, a nulidade radical do processo, dada a ausência de infração relevante ao procedimento da Lei de Imprensa: ordem deferida, em parte, para declarar nulo o julgamento da Turma Recursal e determinar a remessa dos autos para o Tribunal de Alçada do Estado do Paraná (C.Est. art. 103, III, p)
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005250 ANO-1967 ART-00042 ART-00045 LI-1967 LEI DE IMPRENSA LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00061 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-FED LEI-010259 ANO-2001 ART-00002 LEG-EST CES ART-00103 INC-00003 LET-P (PR) Observação Votação: unânime. Resultado: deferido em parte. Acórdãos citados: HC-71713. Número de páginas: (7). Análise:(MSA). Revisão:(RCO). Inclusão: 04/10/04, (NT). Alteração: 23/02/06, (MLR).

Data do Julgamento : 16/03/2004
Data da Publicação : DJ 02-04-2004 PP-00017 EMENT VOL-02146-04 PP-00793
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : PAULO AUGUSTO FARINA IMPTE.(S) : JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE ALCÂNTARA COATOR(A/S)(ES) : TURMA RECURSAL ÚNICA DA COMARCA DE CURITIBA
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