STF HC 83814 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: Juizado Especial: incompetência para o processo por crime
de imprensa - cuja apuração é regida por lei especial (L. 5.250/67)
- da qual não resulta, no caso, a nulidade radical do processo, dada
a ausência de infração relevante ao procedimento da Lei de
Imprensa: ordem deferida, em parte, para declarar nulo o julgamento
da Turma Recursal e determinar a remessa dos autos para o Tribunal
de Alçada do Estado do Paraná (C.Est. art. 103, III, p)
Ementa
Juizado Especial: incompetência para o processo por crime
de imprensa - cuja apuração é regida por lei especial (L. 5.250/67)
- da qual não resulta, no caso, a nulidade radical do processo, dada
a ausência de infração relevante ao procedimento da Lei de
Imprensa: ordem deferida, em parte, para declarar nulo o julgamento
da Turma Recursal e determinar a remessa dos autos para o Tribunal
de Alçada do Estado do Paraná (C.Est. art. 103, III, p)Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005250 ANO-1967
ART-00042 ART-00045
LI-1967 LEI DE IMPRENSA
LEG-FED LEI-009099 ANO-1995
ART-00061
LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
LEG-FED LEI-010259 ANO-2001
ART-00002
LEG-EST CES
ART-00103 INC-00003 LET-P
(PR)
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido em parte.
Acórdãos citados: HC-71713.
Número de páginas: (7). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 04/10/04, (NT).
Alteração: 23/02/06, (MLR).
Data do Julgamento
:
16/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 02-04-2004 PP-00017 EMENT VOL-02146-04 PP-00793
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : PAULO AUGUSTO FARINA
IMPTE.(S) : JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE ALCÂNTARA
COATOR(A/S)(ES) : TURMA RECURSAL ÚNICA DA COMARCA DE CURITIBA
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