STF HC 83828 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Prisão preventiva: decretação fundada exclusivamente na
afirmação de "clamor público" causado pelo crime, que - mormente
quando despida de vinculação a fatos concretos - se reputa nula,
conforme jurisprudência do Tribunal.
II. Decisão judicial
(decreto de prisão preventiva): motivação: não é dado às instâncias
de controle da validade da decisão aditar-lhe a motivação para sanar
a inidoneidade dos fundamentos próprios: precedentes.
Ementa
I. Prisão preventiva: decretação fundada exclusivamente na
afirmação de "clamor público" causado pelo crime, que - mormente
quando despida de vinculação a fatos concretos - se reputa nula,
conforme jurisprudência do Tribunal.
II. Decisão judicial
(decreto de prisão preventiva): motivação: não é dado às instâncias
de controle da validade da decisão aditar-lhe a motivação para sanar
a inidoneidade dos fundamentos próprios: precedentes.Decisão
Indexação
-VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Acórdãos citados: HC-75731, HC-78425, HC-79200
(RTJ-172/184), HC-79204 (RTJ-170/613), HC-80719
(RTJ-180/262), HC-44299, HC-71289.
Número de páginas: (05). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 21/05/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
16/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 20-02-2004 PP-00018 EMENT VOL-02140-03 PP-00577
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : RICARDO GUIOMAR DA SILVA
IMPTE.(S) : OBREGON GONÇALVES
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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