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Jurisprudência


STF HC 83834 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Estelionato qualificado e quadrilha. Crime continuado. 3. Legitimidade da negativa de apelação em liberdade. 4. Sentença que confirma, de modo fundamentado, a necessidade de prisão preventiva. 5. Transferência a estabelecimento adequado à condição de idoso. Ausência de demonstração no sentido de que a determinação do Tribunal Regional Federal da 2a Região tenha sido descumprida. Ausência, ainda, de demonstração, nos autos, da idade do paciente. 6. Alegada demora para o julgamento da apelação perante o TRF da 2a Região. Justificativa idônea para a referida demora do julgamento. Precedentes. 7. Habeas Corpus indeferido
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 12.04.2005.

Data do Julgamento : 12/04/2005
Data da Publicação : DJ 03-06-2005 PP-00047 EMENT VOL-02194-02 PP-00299
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : ODAIR RUIZ IMPTE.(S) : ODAIR RUIZ ADV.(A/S) : JOSÉ CARLOS SILVEIRA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2002.02.01004719-4 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00312 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Acórdãos citados: Rcl 2391, HC 71610 (RTJ-178/276), HC82739, HC 82902, HC 83090, HC 83190 (Informativo 318 do STF), HC 83290, HC 83294, HC 83306. Número de páginas: (9). Análise:(PCD). Revisão:(JOY). Inclusão: 28/06/05, (PCD). Alteração: 29/09/05, (SVF).
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