STF HC 83836 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Ato processual. Interrogatório. Realização
antes do início de vigência da Lei nº 10.792/2003, que deu nova
redação aos arts. 185 a 196 do Código de Processo Penal.
Comparecimento da ré, sem a presença de defensor. Nulidade
inexistente. Irretroatividade das normas processuais. HC indeferido.
Aplicação do art. 2º do CPP. A lei processual que dá nova
disciplina ao interrogatório não se aplica ao que tenha sido
realizado antes do início de sua vigência
Ementa
AÇÃO PENAL. Ato processual. Interrogatório. Realização
antes do início de vigência da Lei nº 10.792/2003, que deu nova
redação aos arts. 185 a 196 do Código de Processo Penal.
Comparecimento da ré, sem a presença de defensor. Nulidade
inexistente. Irretroatividade das normas processuais. HC indeferido.
Aplicação do art. 2º do CPP. A lei processual que dá nova
disciplina ao interrogatório não se aplica ao que tenha sido
realizado antes do início de sua vigênciaDecisão
Por unanimidade de votos, a Turma conheceu, em parte, do pedido de
habeas corpus. Por maioria, o indeferiu, nos termos do voto do Relator;
vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 29.03.2005.
Data do Julgamento
:
29/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 23-09-2005 PP-00016 EMENT VOL-02206-2 PP-00276 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 374-378 RMP n. 29, 2008, p. 141-144
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : EDITE TERESINHA ANTUNES OU EDITE TEREZINHA
ANTUNES
IMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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