STF HC 83847 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO
PESSOAL DE DEFENSOR PÚBLICO. ACÓRDÃO ANULADO PARA QUE OUTRO SEJA
PROLATADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Por força do art. 5º, §
5º, da Lei 1.060/1950, a ausência de intimação pessoal do defensor
público acarreta nulidade do acórdão prolatado.
2. Ordem
parcialmente concedida, para que, após a regular intimação do
defensor público, proceda-se a novo julgamento.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO
PESSOAL DE DEFENSOR PÚBLICO. ACÓRDÃO ANULADO PARA QUE OUTRO SEJA
PROLATADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Por força do art. 5º, §
5º, da Lei 1.060/1950, a ausência de intimação pessoal do defensor
público acarreta nulidade do acórdão prolatado.
2. Ordem
parcialmente concedida, para que, após a regular intimação do
defensor público, proceda-se a novo julgamento.Decisão
- A Turma deferiu, em parte, o pedido de "habeas corpus", nos termos do
voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco
Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª
Turma, 01.06.2004.
Data do Julgamento
:
01/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 20-08-2004 PP-00050 EMENT VOL-02160-01 PP-00185 RJADCOAS v. 61, 2005, p. 547-548
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOÃO FÉLIX DE AGUIAR JÚNIOR
IMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES) : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 ART-00124
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-001060 ANO-1950
ART-00005 PAR-00005
Observação
:
Acórdãos citados: HC-81342, HC-82049, HC-82315
(RTJ-184/688).
Número de páginas: (07). Análise:(PCC). Revisão:(RCO).
Inclusão: 02/09/04, (MLR).
Alteração: 26/08/05, (AAS).
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