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Jurisprudência


STF HC 83847 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR PÚBLICO. ACÓRDÃO ANULADO PARA QUE OUTRO SEJA PROLATADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Por força do art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950, a ausência de intimação pessoal do defensor público acarreta nulidade do acórdão prolatado. 2. Ordem parcialmente concedida, para que, após a regular intimação do defensor público, proceda-se a novo julgamento.
Decisão
- A Turma deferiu, em parte, o pedido de "habeas corpus", nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 01.06.2004.

Data do Julgamento : 01/06/2004
Data da Publicação : DJ 20-08-2004 PP-00050 EMENT VOL-02160-01 PP-00185 RJADCOAS v. 61, 2005, p. 547-548
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : JOÃO FÉLIX DE AGUIAR JÚNIOR IMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES) : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 ART-00124 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-001060 ANO-1950 ART-00005 PAR-00005
Observação : Acórdãos citados: HC-81342, HC-82049, HC-82315 (RTJ-184/688). Número de páginas: (07). Análise:(PCC). Revisão:(RCO). Inclusão: 02/09/04, (MLR). Alteração: 26/08/05, (AAS).
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