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Jurisprudência


STF HC 83849 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. RECUSA OU OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES OU DADOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. As alegações de falta de justa causa para a ação penal que investiga cometimento do crime do art. 10 da Lei 7.347/85 e de atipicidade da conduta dos pacientes demandariam análise de fatos e provas, o que inviável em habeas corpus. Não se tranca ação penal por falta de justa causa, salvo se o fato for evidentemente atípico ou não houver qualquer indício de sua autoria. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Indexação - IMPOSSIBILIDADE, ANÁLISE, FATO, PROVA, SEDE, (HC). INSUFICIÊNCIA, ALEGAÇÃO, AUSÊNCIA, JUSTA CAUSA, DETERMINAÇÃO, TRANCAMENTO, AÇÃO PENAL, EXECEÇÃO, EVIDÊNCIA, FATO ATÍPICO, INEXISTÊNCIA, INDÍCIO, AUTORIA. Legislação LEG-FED LEI-007347 ANO-1985 ART-00010 LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA LEI ORDINÁRIA Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdãos citados: RHC-66066 (RTJ-134/209), RHC-66524, HC-75868 (RTJ-185/913), HC-81502, HC-81907. Número de páginas: (09). Análise:(JOY). Revisão:(PCC). Inclusão: 14/01/05, (MLR). Alteração: 25/01/05, (MLR).

Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00063 EMENT VOL-02153-05 PP-00839
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE.(S) : ELBIO MOREIRA PACTE.(S) : BENTO ODILON MOREIRA OU BENTO ODILON MOREIRA FILHO IMPTE.(S) : MAURIZIO COLOMBA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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