STF HC 83850 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO COM TRÂNSITO EM JULGADO.
IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO FUNDAMENTO
INÉDITO DE VÍCIO NA CITAÇÃO EDITALÍCIA. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO
WRIT, SOB O ARGUMENTO DE QUE A PRESTAÇÃO JURIDICIONAL ESTARIA
EXAURIDA COM O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA A
CONDENAÇÃO.
Em se tratando de suposto constrangimento ilegal
imputado à Corte estadual -- que não teria examinado a nulidade de
citação na ação penal originária --, é do Superior Tribunal de
Justiça a competência para analisar, originariamente, a questão
(art. 105, inciso I, "c", da CF/88).
A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal assenta que "a não-concessão de habeas corpus de
ofício no julgamento de recursos de devolução restrita -- como são o
recurso especial e o extraordinário -- não faz do Tribunal julgador
autoridade coatora para fins de habeas corpus, ulterior, por
fundamentos estranhos aos do recurso constitucional" (HC
81.000).
Habeas corpus deferido para determinar que o STJ prossiga
no julgamento da impetração originária, apreciando seu mérito como
entender de Direito.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO COM TRÂNSITO EM JULGADO.
IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO FUNDAMENTO
INÉDITO DE VÍCIO NA CITAÇÃO EDITALÍCIA. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO
WRIT, SOB O ARGUMENTO DE QUE A PRESTAÇÃO JURIDICIONAL ESTARIA
EXAURIDA COM O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA A
CONDENAÇÃO.
Em se tratando de suposto constrangimento ilegal
imputado à Corte estadual -- que não teria examinado a nulidade de
citação na ação penal originária --, é do Superior Tribunal de
Justiça a competência para analisar, originariamente, a questão
(art. 105, inciso I, "c", da CF/88).
A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal assenta que "a não-concessão de habeas corpus de
ofício no julgamento de recursos de devolução restrita -- como são o
recurso especial e o extraordinário -- não faz do Tribunal julgador
autoridade coatora para fins de habeas corpus, ulterior, por
fundamentos estranhos aos do recurso constitucional" (HC
81.000).
Habeas corpus deferido para determinar que o STJ prossiga
no julgamento da impetração originária, apreciando seu mérito como
entender de Direito.Decisão
Indexação
- COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, (STJ), EXAME,
NULIDADE PROCESSUAL, VÍCIO, CITAÇÃO, EDITAL, AUSÊNCIA, APRECIAÇÃO,
TRIBUNAL
LOCAL, ALEGAÇÃO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CEZAR PELUSO: INEXISTÊNCIA, PRECLUSÃO, "RES
JUDICATA", NULIDADE, FALTA, CITAÇÃO INICIAL.
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: INEXISTÊNCIA, OBSTÁCULO, COISA JULGADA,
AÇÃO CONSTITUCIONAL, "HABEAS CORPUS".
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00105 INC-00001 LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido o "Habeas Corpus" para que o Superior Tribunal de
Justiça examine o pedido e decida como entender de direito.
Acórdão citado: HC-81000 (RTJ-86/825).
Número de páginas: (8). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 22/06/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
09/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00050 EMENT VOL-02149-09 PP-01748 RTJ VOL-00191-02 PP-00594
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : VITÓRIO ALEXANDRE ABRÃO
IMPTE.(S) : MAMEDE ABRÃO NETTO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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