STF HC 83865 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas Corpus. Processual penal. Paciente pronunciado
pelo crime de homicídio qualificado. Ausência dos requisitos da
prisão preventiva decretada na pronúncia. Constrangimento ilegal
caracterizado. Maus antecedentes não podem servir como fundamento
para punição antecipada. Aplicação do princípio da
não-culpabilidade. Habeas corpus concedido.
1. Não se aplica, na
espécie, a regra prevista no art. 2º, inc. II, da Lei nº 8.072/90,
que proíbe a concessão de liberdade provisória aos crimes
hediondos, por tratar-se de réu que respondeu ao processo em
liberdade e assim permaneceu até a sentença de pronúncia.
2. A
decretação de prisão cautelar por ocasião da pronúncia não
dispensa a presença de fundamentos objetivos, esbarrando na
jurisprudência da Suprema Corte menção genérica aos requisitos da
prisão cautelar, não prevalecendo para tanto o envolvimento do
réu em outras ocorrências policiais.
3. Habeas corpus
concedido.
Ementa
EMENTA
Habeas Corpus. Processual penal. Paciente pronunciado
pelo crime de homicídio qualificado. Ausência dos requisitos da
prisão preventiva decretada na pronúncia. Constrangimento ilegal
caracterizado. Maus antecedentes não podem servir como fundamento
para punição antecipada. Aplicação do princípio da
não-culpabilidade. Habeas corpus concedido.
1. Não se aplica, na
espécie, a regra prevista no art. 2º, inc. II, da Lei nº 8.072/90,
que proíbe a concessão de liberdade provisória aos crimes
hediondos, por tratar-se de réu que respondeu ao processo em
liberdade e assim permaneceu até a sentença de pronúncia.
2. A
decretação de prisão cautelar por ocasião da pronúncia não
dispensa a presença de fundamentos objetivos, esbarrando na
jurisprudência da Suprema Corte menção genérica aos requisitos da
prisão cautelar, não prevalecendo para tanto o envolvimento do
réu em outras ocorrências policiais.
3. Habeas corpus
concedido.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.10.2007.
Data do Julgamento
:
30/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00058 EMENT VOL-02302-02 PP-00222
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOSÉ HORÁCIO MARQUES
IMPTE.(S): DJALMA TERRA ARAÚJO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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